Última Atualização 31 de maio de 2025
As obrigações condicionais são aquelas subordinadas a um evento futuro e incerto, denominado condição. Segundo o artigo 332 do Código Civil, essas obrigações devem ser cumpridas na data em que a condição se realiza. No entanto, para que a exigibilidade seja válida, cabe ao credor provar que o devedor teve ciência do implemento da condição. Essa regra visa assegurar que o devedor só seja responsabilizado pelo cumprimento da obrigação após ser devidamente informado de que a condição pactuada se concretizou.
CC: Art. 332. As obrigações condicionais cumprem-se na data do implemento da condição, cabendo ao credor a prova de que deste teve ciência o devedor.
OBJETIVA (2012):
QUESTÃO CERTA: As obrigações condicionais cumprem-se na data do implemento da condição, cabendo ao credor a prova de que desse implemento teve ciência o devedor.
VUNESP (2019):
QUESTÃO ERRADA: As obrigações condicionais cumprem-se na data do implemento da condição, cabendo ao devedor a prova de que deste teve ciência o credor.