Última Atualização 15 de junho de 2025
CPC:
Art. 408 As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.
Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.
FCC (2018):
QUESTÃO ERRADA: O novo Código de Processo Civil, vigente no país desde março de 2016, estabelece que: se presumem falsas em relação ao signatário as declarações constantes de documento particular escrito e assinado ou somente assinado.
Advertisement