Última Atualização 8 de junho de 2025
CPP:
Art. 369 do CPP. As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória.
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: As citações a serem realizadas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta precatória.
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