Última Atualização 1 de fevereiro de 2025
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Maria, política muito conhecida no cenário nacional, tendo ocupado por décadas inúmeros cargos de grande relevância nas estruturas estatais de poder, foi convidada, pelo editor de um conhecido e tradicional periódico, a participar de uma entrevista sobre sua vida profissional, com o objetivo de subsidiar reportagem que seria direcionada especificamente a ela. Como Maria protagonizara diversas controvérsias em sua atuação funcional e não mais ocupava qualquer cargo público, decidiu não conceder a entrevista, de modo a preservar a sua esfera jurídica. Apesar disso, o referido periódico dedicou uma edição inteira à análise da vida pública de Maria, realizando críticas ácidas à sua atuação funcional, o que ocorreu sem que tivesse conhecimento prévio do teor da matéria, desagradando-a profundamente. Considerando os balizamentos oferecidos pela sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta: As liberdades de pensamento e expressão devem preponderar na situação descrita, abrangendo a realização de críticas, ainda que sejam consideradas ácidas.
Não gera direito à indenização a publicação de artigos de caráter informativo e opinativo que, apesar de serem extremamente ácidos e irônicos, não desbordaram os limites do exercício regular da liberdade de expressão
Não caracteriza hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística que narre fatos verídicos ou verossímeis, embora eivados de opiniões severas, irônicas ou impiedosas, sobretudo quando se trate de figuras públicas que exerçam atividades tipicamente estatais, gerindo interesses da coletividade, e a notícia e crítica referirem-se a fatos de interesse geral relacionados à atividade pública desenvolvida pela pessoa noticiada.
Pessoas públicas estão submetidas à exposição de sua vida e de sua personalidade e, por conseguinte, são obrigadas a tolerar críticas que, para o cidadão comum, poderiam significar uma séria lesão à honra. Assim, a crítica a pessoas públicas somente pode gerar responsabilidade civil em situações nas quais é imputada, injustamente e sem a necessária diligência, a prática de atos concretos que resvalem na criminalidade.
STJ. 4ª Turma. REsp 1729550-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 14/05/2021 (Info 696).
Fonte: DoD.