Arrendamento mercantil financeiro

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Os registros contábeis inerentes a uma receita orçamentária decorrente de operação de arrendamento mercantil financeiro não representam ingresso de recursos financeiros nos cofres do órgão público.

Arrendamento mercantil é uma modalidade de operação de crédito. Quem diz isso não sou eu, é a Lei 101. Veja:

III – operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

O que ocorre é que a Lei 101 diz que as receitas de operações de crédito (empréstimos) são receitas orçamentárias – com exceção daquelas de operação de crédito por antecipação de receita (essa espécie específica não o é). Por isso a questão disse ” receita orçamentária decorrente de operação de arrendamento mercantil”. O examinador do CEBRASPE (fique atento!) adora elaborar questões em que diz que nem toda operação de crédito implicará em entrada de recursos nos cofres públicos. É verdade.

Se, por exemplo, Belo Horizonte faz uma parceria com, digamos, o Banco do Brasil para o BB comprar uma frota de carros e, em contrapartida, o Município paga uma espécie de “aluguel” ao banco, pela utilização deles (quem sabe ficando BH com os carros ao final de todo o pagamento), temos aí uma operação de crédito, que é um arrendamento mercantil, e que, bingo, não entra qualquer centavo nos cofres Belo-horizontinos – pelo contrário, até sai.

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CPC 06 (R2) – Em vigor a partir de 01.01.2019.

26. Na data de início, o arrendatário deve mensurar o passivo de arrendamento ao valor presente dos pagamentos do arrendamento que não são efetuados nessa data. Os pagamentos do arrendamento devem ser descontados, utilizando a taxa de juros implícita no arrendamento, se essa taxa puder ser determinada imediatamente. Se essa taxa não puder ser determinada imediatamente, o arrendatário deve utilizar a taxa incremental sobre empréstimo do arrendatário.