Arrendamento Mercantil e Limitação Juros

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Última Atualização 9 de junho de 2023

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: O atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre contrato de arrendamento mercantil dispõe que: aplica-se a limitação dos juros na taxa de 12% ao ano estabelecida pela Lei de Usura (Decreto n° 22.626/1933) às operações realizadas por empresas de arrendamento mercantil.

Incorreta. COMERCIAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. JUROS. LIMITAÇÃO (12% AA). LEI DE USURA (DECRETO N. 22.626/33). NÃO INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 4.595/64. DISCIPLINAMENTO LEGISLATIVO POSTERIOR. SÚMULA N. 596-STF. I. Não se aplica

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 a limitação de juros de 12% ao ano prevista na Lei de Usura aos contratos de arrendamento mercantil. II. Recurso especial conhecido e provido.” (4ª Turma, REsp n. 254.460/MG, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, unânime, DJU de 28.08.2000).