Arquivamento do inquérito civil pelo Ministério Público e outros co-legitimados

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Última Atualização 2 de maio de 2025

VUNESP (2018):

QUESTÃO ERRADA: Sobre o inquérito civil, é verdadeira a seguinte afirmação: O arquivamento do inquérito civil impede que algum co-legitimado ativo ingresse com ação coletiva em razão do mesmo fato objeto do inquérito.

O arquivamento do inquérito civil pelo Ministério Público não impede que outros co-legitimados (como a Defensoria Pública, associações civis, sindicatos, entre outros previstos no art. 5º da LACP e art. 82 do CDC) ajuízem ação civil pública com base nos mesmos fatos investigados.

Esse entendimento decorre de dois fundamentos principais:

Natureza do inquérito civil: o inquérito civil é procedimento administrativo preparatório e não vinculativo — ou seja, não gera coisa julgada e não tem efeito preclusivo quanto à atuação dos demais legitimados.

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Princípio da independência funcional e autonomia dos legitimados: o arquivamento do IC pelo MP reflete apenas o entendimento daquele membro ministerial e não impede que outro legitimado atue com base nos mesmos fatos, se entender que há justa causa para a ação coletiva.

    Portanto, a afirmação da questão viola o princípio da ampla legitimação ativa para a tutela coletiva e o caráter não vinculativo do inquérito civil.