Última Atualização 2 de maio de 2025
Súmula 668 do STJ – Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.
A terceira seção do Superior Tribunal de Justiça, especializada em direito penal, a partir da reunião da quinta e sexta turma, aprovou, no dia 18.04.2024, a súmula 668, dispondo o seguinte:
“Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação, raspado, suprimido ou adulterado.”
Mudanças na lei e no STJ – Foi a partir da lei 13.964/19 que as coisas mudaram drasticamente, tendo em vista a cisão do artigo 16 da lei 10.826/03. O caput cuidou de tipificar a posse e porte de arma de fogo de uso restrito, e o seu § 1º das condutas equiparadas, entre elas, a supressão ou alteração do sinal de identificação da arma.
Já o § 2º do artigo 16, tratou de qualificar o crime, prevendo uma pena maior quando a arma for de uso proibido. Ocorre que, a mesma lei 13.964/19 também alterou a lei 8072/90, para fazer constar do artigo 2, p.ú, II, sua atual redação, que prevê como crime hediondo somente a posse ou porte de uso proibido.
Em síntese, existem três tipos penais da lei 10.826/03 no rol de crimes hediondos da lei 8.072/90, são eles:
- crime de POSSE OU PORTE ilegal de arma de fogo de uso proibido;
- crime de comércio ilegal de armas de fogo;
- crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO CERTA: Abelardo, membro de organização criminosa voltada à prática de furto e roubo de veículos, foi encarregado de matar Carla, sua comparsa de crime, porque ela teria prestado, em interrogatório policial de inquérito no qual era investigada, informações relevantes à investigação policial sobre a organização. Para a prática do crime, Abelardo valeu-se de arma de uso permitido, com numeração raspada, que possuía há pelos menos dois anos. Com base na situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir. A Abelardo poderá ser imputado o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, já que a numeração de identificação da arma está raspada, não sendo, porém, tal crime considerado hediondo.