Última Atualização 27 de abril de 2023
CPP:
Art. 104. Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Segundo o Código de Processo Penal, em caso de arguição de suspeição do membro do Ministério Público, o magistrado, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, sendo possível a produção de provas.
OBS: A suspeição recai sobre a imparcialidade, onde o juiz se torna parcial (hipóteses legais art. 254, CPP).
Pode ser alegado pelo juiz de ofício ou pelas partes (art. 100 + 101)
A consequência da suspeição gera quem os atos praticados sejam declarados NULOS (art. 101).
No caso da alternativa; a suspeição do órgão ministerial (ex.: PROMOTOR), o juiz ouve e decide, sem recurso, mas antes pode admitir a produção de provas no prazo de 3 dias.