CEBRASPE (2021):
QUESTÃO CERTA: Acerca do Estatuto da Terra, do Programa Nacional de Reforma Agrária, do imposto territorial rural (ITR), da discriminação judicial de terras devolutas e da previdência rural, julgue o item que se segue. De acordo com o STJ, o ITR é tributo sujeito a lançamento por homologação que permite a exclusão de área de preservação permanente da sua base de cálculo sem necessidade de ato declaratório ambiental do IBAMA.
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – BASE DE CÁLCULO – EXCLUSÃO DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – DESNECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL DO IBAMA.
O Imposto Territorial Rural – ITR é tributo sujeito a lançamento por homologação que, nos termos da Lei 9.393/96, permite da exclusão da sua base de cálculo a área de preservação permanente, sem necessidade de Ato Declaratório Ambiental do IBAMA.
Lei 9.393 (Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, sobre pagamento da dívida representada por Títulos da Dívida Agrária e dá outras providências):
§ 1º Para os efeitos de apuração do ITR, considerar-se-á:
II – área tributável, a área total do imóvel, menos as áreas:
a) de preservação permanente e de reserva legal, previstas na Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012;
b) de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas, assim declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, e que ampliem as restrições de uso previstas na alínea anterior;
c) comprovadamente imprestáveis para qualquer exploração agrícola, pecuária, granjeira, aqüícola ou florestal, declaradas de interesse ecológico mediante ato do órgão competente, federal ou estadual;
d) sob regime de servidão ambiental;
e) cobertas por florestas nativas, primárias ou secundárias em estágio médio ou avançado de regeneração;
f) alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas autorizada pelo poder público.
FGV (2023):
QUESTÃO CERTA: Marta, possuidora com animus domini (ânimo de proprietária) de imóvel rural com área de reserva legal correspondente a 20% do imóvel, deseja receber o devido tratamento tributário de ITR referente à área do imóvel rural por ela possuído. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta: a área tributável deste imóvel, para fins de ITR, é composta pela área total do imóvel excluída de metade da área de reserva legal.
Lei nº 9.393/1996 – Art. 10, § 1º: Para os efeitos de apuração do ITR, considerar-se-á: II – área tributável, a área total do imóvel, menos as áreas: a) de preservação permanente e de reserva legal, previstas na Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012.
FGV (2023):
QUESTÃO ERRADA: Marta, possuidora com animus domini (ânimo de proprietária) de imóvel rural com área de reserva legal correspondente a 20% do imóvel, deseja receber o devido tratamento tributário de ITR referente à área do imóvel rural por ela possuído. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta: se a área de reserva legal também se enquadrar, ainda que parcialmente, como de preservação ambiental, poderá ser excluída em duplicidade da área total do imóvel, para fins de apuração da área tributável.
Decreto nº 4.382/2002 – Art. 10: Área tributável é a área total do imóvel, excluídas as áreas: I – de preservação permanente.