QUESTÃO CERTA: A destituição de cargo em comissão ou em função gratificada, por critérios de oportunidade e conveniência, prescinde da apuração de falta funcional.
Art. 187, § 3º – A destituição de cargo em comissão ou de função gratificada, por critérios de oportunidade e conveniência, independe da apuração de falta funcional
Advertisement
Advertisement