Apresentado o pedido será ele submetido a exame formal preliminar

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Última Atualização 5 de junho de 2025

Nos termos do art. 102 da Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), o procedimento para registro de desenho industrial inicia-se com a apresentação do pedido ao INPI, que será submetido a um exame formal preliminar. Estando devidamente instruído, o pedido será protocolizado, sendo considerada como data do depósito aquela da sua apresentação. Essa etapa é relevante porque a data do depósito pode definir a prioridade do pedido frente a outros semelhantes.

Lei n.º 9.279/1996:

Art. 102. Apresentado o pedido, será ele submetido a exame formal preliminar e, se devidamente instruído, será protocolizado, considerada a data do depósito a da sua apresentação.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: A sociedade empresária Vicência Móveis e Decorações Ltda. requereu, junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o registro, como desenho industrial, da forma plástica ornamental de uma cadeira, que proporciona resultado visual novo e original na sua configuração externa e é suscetível de fabricação industrial. Acerca do pedido de registro, é correto afirmar que: apresentado o pedido, será ele submetido a exame formal preliminar e, se devidamente instruído, será protocolizado, considerada a data do depósito a da sua apresentação.

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CORRETO. Apresentado o pedido, será ele submetido a exame formal preliminar e, se devidamente instruído, será protocolizado, considerada a data do depósito a da sua apresentação;

Lei n.º 9.279/1996 | Art. 102. Apresentado o pedido, será ele submetido a exame formal preliminar e, se devidamente instruído, será protocolizado, considerada a data do depósito a da sua apresentação.