Após a juntada aos autos do plano aprovado pela assembléia-geral

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Última Atualização 10 de março de 2025

Lei 11.101 de 2005:

Art. 57. Após a juntada aos autos do plano aprovado pela assembléia-geral de credores ou decorrido o prazo previsto no art. 55 desta Lei sem objeção de credores, o devedor apresentará certidões negativas de débitos tributários nos termos dos arts. 151, 205, 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional.

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: Assinale a opção correta acerca do direito de recuperação, de acordo com a Lei n.º 11.101/2005 e a jurisprudência dos tribunais superiores.  É inconstitucional previsão legal que exija certidão de regularidade fiscal para o deferimento da recuperação judicial, ante o descompasso dessa previsão com o princípio da preservação da empresa.

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Errada. Fundamento: Art. 57 da Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências) e jurisprudência consolidada pelo STF (RE 627.051). A exigência de certidão de regularidade fiscal não é inconstitucional. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que é constitucional a exigência de apresentação da certidão de regularidade fiscal para o deferimento da recuperação judicial, desde que seja viabilizado o parcelamento dos débitos.