Última Atualização 6 de junho de 2025
Lei 4717:
Art. 22. Aplicam-se à ação popular as regras do Código de Processo Civil, naquilo em que não contrariem os dispositivos desta lei, nem a natureza específica da ação.
IBFC (2013):
QUESTÃO ERRADA: O regime da coisa julgada da ação popular segue as regras do Código de Processo Civil.
O regime da coisa julgada da ação popular segue as regras do Código de Processo Civil.
Advertisement
Art. 22. Aplicam-se à ação popular as regras do Código de Processo Civil, naquilo em que não contrariem os dispositivos desta lei, nem a natureza específica da ação.
Advertisement