Aplicada exclusivamente pena de multa seu cumprimento far-se-á mediante pagamento

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Última Atualização 2 de maio de 2025

CPP:

Art. 84. Aplicada exclusivamente pena de multa, seu cumprimento far-se-á mediante pagamento na Secretaria do Juizado.

Parágrafo único. Efetuado o pagamento, o Juiz declarará extinta a punibilidade, determinando que a condenação não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial.

Art. 85. Não efetuado o pagamento de multa, será feita a conversão em pena privativa da liberdade, ou restritiva de direitos, nos termos previstos em lei.

Art. 86. A execução das penas privativas de liberdade e restritivas de direitos, ou de multa cumulada com estas, será processada perante o órgão competente, nos termos da lei.

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CEBRASPE (2025):

QUESTÃO CERTA: Em se tratando de crime punido com pena máxima não superior a dois anos, se, por sentença, for aplicada ao réu exclusivamente a pena de multa, sua execução será feita no próprio juizado especial em que tenha tramitado a ação penal, mediante pagamento feito na secretaria.