Última Atualização 2 de maio de 2025
CPP:
Art. 84. Aplicada exclusivamente pena de multa, seu cumprimento far-se-á mediante pagamento na Secretaria do Juizado.
Parágrafo único. Efetuado o pagamento, o Juiz declarará extinta a punibilidade, determinando que a condenação não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial.
Art. 85. Não efetuado o pagamento de multa, será feita a conversão em pena privativa da liberdade, ou restritiva de direitos, nos termos previstos em lei.
Art. 86. A execução das penas privativas de liberdade e restritivas de direitos, ou de multa cumulada com estas, será processada perante o órgão competente, nos termos da lei.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO CERTA: Em se tratando de crime punido com pena máxima não superior a dois anos, se, por sentença, for aplicada ao réu exclusivamente a pena de multa, sua execução será feita no próprio juizado especial em que tenha tramitado a ação penal, mediante pagamento feito na secretaria.