Aplicações Financeiras na Conta Única do Tesouro Nacional

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Última Atualização 15 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Com referência ao funcionamento da Conta Única do Tesouro Nacional, que é utilizada para registrar a movimentação dos recursos financeiros das entidades da administração pública federal, assinale a opção correta. A conta em apreço só pode receber aplicações financeiras de entidades que possuírem autorização específica regulamentada em lei.

“Somente poderão efetuar aplicações financeiras na Conta Única do Tesouro Nacional as entidades que contarem com autorização específica em lei”. Essa é a redação do manual do SIAFI, mas a IN 4/2004 indicou reservou a necessidade de autorização em lei somente para aplicações diárias. Para aplicações fixas não há essa exigência”

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QUESTÃO CERTA: Somente as entidades que contarem com autorização específica em lei poderão efetuar aplicações financeiras na Conta Única do Tesouro Nacional.

MANUAL SIAFI – Macrofunção 02.03.05 – Conta Única

3.6.5 – Somente poderão efetuar aplicações financeiras na Conta Única do Tesouro Nacional as entidades que contarem com autorização específica em lei.