Aplicações financeiras a prazo fixo

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: As autarquias e fundações públicas, bem como os fundos por elas administrados, e os órgãos da administração pública federal direta podem manter disponibilidades financeiras decorrentes de arrecadação de receitas próprias em aplicações a prazo fixo, desde que os recursos sejam mantidos na conta única do Tesouro Nacional.

Instrução Normativa nº 4/2004 do STN:

Art.18, II, p.u.:

No caso de aplicações financeiras a prazo fixo, pelas autarquias, fundos, fundações e os órgãos da Administração Pública Federal direta, integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.  Somente poderão ser aplicadas na modalidade prazo fixo as disponibilidades financeiras decorrentes de arrecadação própria, considerando classificação efetuada pela Secretaria de Orçamento FIscal-S0F.

Aplicação Financeira DIÁRIA: efetuada pelas autarquias, fundos, fundações públicas que contarem com autorização LEGISLATIVA ESPECÍFICA, não se admitindo aplicações por parte de entidades não integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social; e

Aplicação Financeira a PRAZO FIXO: efetuada pelas autarquias, fundos, fundações públicas e os órgãos da Administração Pública Federal Direta, integrantes do Orçamento fiscal e da Seguridade Social, cujas disponibilidades financeiras sejam decorrentes de arrecadação própria, conforme classificação efetuada pela Secretaria de Orçamento Fiscal – SOF.

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QUESTÃO ERRADA: No caso de determinada fundação pública federal arrecadar receitas próprias, ela poderá manter os recursos decorrentes dessa arrecadação isolados da conta única do Tesouro Nacional em contas especiais mantidas especificamente para esse fim. Esses recursos somente poderão ser aplicados em títulos públicos federais com prazo fixo.

O que torna esta questão incorreta não é o princípio do caixa único, pois este há exceções e esta é uma delas. O erro da questão está em afirmar que esses recursos arrecadados só podem ser aplicados em títulos públicos federais com prazo fixo, pois podem ser aplicados em qualquer tipo de despesa por não ter vinculação com nenhuma receita.