Aplicações financeiras

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

3.7.5 – Somente poderão efetuar aplicações financeiras na Conta Única do Tesouro Nacional as entidades que contarem com autorização específica em lei, não se admitindo aplicações de entidades não integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social.

QUESTÃO CERTA: Somente poderão efetuar aplicações financeiras na Conta Única do Tesouro Nacional as entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social que contarem com autorização específica em lei.

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QUESTÃO ERRADA: É vedado às empresas públicas federais aplicar seus recursos financeiros na conta única do Tesouro Nacional.

QUESTÃO CERTA: A Secretaria do Tesouro Nacional permite que autarquias, fundos e fundações públicas que contarem com autorização legislativa específica efetuem aplicações financeiras diárias na conta única.