Última Atualização 6 de agosto de 2023
Lei 14.133/2021:
Art. 2º Esta Lei aplica-se a (ou seja, a licitação deve ser feita):
I – alienação e concessão de direito real de uso de bens; (ex. rodovias com pedágio)
II – compra, inclusive por encomenda;
III – locação;
IV – concessão e permissão de uso de bens públicos; (ex. quando a cidade deixa uma igreja usar uma praça para fazer um festival)
V – prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI – obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII – contratações de tecnologia da informação e de comunicação (Obs.: novidade).
Na nova lei de licitação (lei 14.133/2021), concessão e permissão é apenas para bens, e não para serviços (que continuam regidos pela lei 8.987/1995).
FCM (2023):
QUESTÃO CERTA: A Lei nº 14.133/2021 se aplica à concessão e permissão de uso de bens públicos.
Quadrix (2022):
QUESTÃO ERRADA: A Lei n.º 14.133/2021 estabelece o novo marco legal no que que se refere às licitações e aos contratos da Administração Pública no Brasil. Com base no referido normativo, julgue o item. A Lei n.º 14.133/2021 estabelece os objetos contratuais aos quais ela se aplica, incluindo-se nestes a locação de bens imóveis, a aquisição de bens e serviços (inclusive os técnico-profissionais especializados) e as concessões de serviços públicos.
Quadrix (2022):
QUESTÃO CERTA: A Lei n.º 14.133/2021 estabelece normas gerais de licitação e contratos administrativos para a Administração Pública. Já nas disposições preliminares, o referido diploma legal estabelece seu âmbito de aplicação e os objetos contratuais aos quais se aplica, entre os quais não está contida a:
A) concessão de serviços públicos.
B) locação de bens imóveis.
C) concessão de direito real de uso de bens.
D) contratação de tecnologia da informação e de comunicação.
E) contratação de serviços de engenharia de alta complexidade.
A questão está falando sobre as disposições preliminares, ou seja, os artigos iniciais, mais especificadamente ao artigo 2º, que realmente não traz previsão de da Concessão de Serviço Público que tem como dispositivo a Lei 8.987/95. Entenda que a regra geral é pela não aplicação, sendo aplicada somente nas hipóteses subsidiárias, ou seja, de forma secundária, complementar. Já nos casos do art. 2º não existe essa subsidiariedade, justamente por isso que ele não prevê a possibilidade do art. 186.
Quadrix (2022):
QUESTÃO ERRADA: A Lei n.º 14.133/2021 estabelece os objetos contratuais aos quais ela se aplica, incluindo-se nestes a locação de bens imóveis, a aquisição de bens e serviços (inclusive os técnico-profissionais especializados) e as concessões de serviços públicos. A Alienação que se refere a lei são somente de bens e NÃO de serviços.
Quadrix (2022):
QUESTÃO ERRADA: A Lei n.º 14.133/2021 estabelece os objetos contratuais aos quais ela se aplica, incluindo-se nestes a locação de bens imóveis, a aquisição de bens e serviços (inclusive os técnico-profissionais especializados) e as concessões de serviços públicos.
Negativo, pois concessão de serviços públicos consta na Lei 8.987 de 1995.
IESES (2021)
QUESTÃO CERTA: Esta Lei aplica-se à alienação e concessão de direito real de uso de bens, à compra (inclusive por encomenda), à locação, à concessão e permissão de uso de bens públicos, à prestação de serviços (inclusive os técnico-profissionais especializados), a obras e serviços de arquitetura e engenharia e a contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Com base no disposto na Lei n.º 14.133/2021 , que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, assinale a opção correta. Não se subordinam ao regime dessa lei as contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria e contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
CEBRASPE (2023)
QUESTÃO ERRADA: A concessão de uso de bens públicos, diferentemente do que ocorre na permissão de uso desses bens, deve obedecer à Lei n.º 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações.
Lei 14.133/2021:
Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
IV – concessão e permissão de uso de bens públicos;