CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: A aplicação da norma processual civil no tempo orienta-se pelo princípio da territorialidade, estabelecendo que o magistrado investido da função jurisdicional deva preferencialmente aplicar a lei nacional para solucionar os conflitos de interesses, nos limites territoriais da Federação brasileira.
APLICAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL NO TEMPO
Art. 14, Novo CPC – A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
Territorialidade = aplicação no espaço.
A aplicação da norma processual civil no espaço orienta-se pelo princípio da territorialidade, estabelecendo que o magistrado investido da função jurisdicional deva preferencialmente aplicar a lei nacional para solucionar os conflitos de interesses, nos limites territoriais da Federação brasileira.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: A norma processual retroage e é aplicável imediatamente aos atos processuais praticados e às situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
Art. 14, do CPC: A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Suponha que, após a instrução processual de uma ação que esteja sendo processada pelo rito comum, entre em vigor uma lei nova que altere a distribuição do ônus da prova e modifique o procedimento de coleta de prova oral. Nesse caso: as mudanças promovidas pela lei processual nova não obstarão o juiz de proferir a sentença.
Conforme o art. 14 do CPC, “a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada
Como o enunciado fala “após a instrução processual“, temos que a nova lei entrou em vigor somente depois que a fase instrutória já estava encerrada. Assim, a lei processual posterior não impede o juiz de proferir a sentença, pois não retroage e tampouco prejudica os atos processuais e situações jurídicas já consolidados sob a vigência da lei revogada.
Obs. Adicional:
Em matéria de direito probatório, o CPC dispôs de regra intertemporal específica atinente à fase de requerimento das provas a serem produzidas:
Art. 1.047. As disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência.
Dessa forma, em tendo o requerimento ou a determinação ex officio de produção probatória ocorrido antes de 16/03/2016, o regramento quanto ao procedimento de produção em si reger-se-á com base no CPC/1973, mesmo com a superveniente vigência do CPC atual.
O efeito prático disso, dentre outros exemplos, seria a impossibilidade de que, na produção de uma prova testemunhal requerida antes do CPC/15, as partes formulassem as perguntas diretamente, como autorizado pela lei processual em vigor.