Aplicação do Ordenamento Jurídico

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Última Atualização 26 de abril de 2023

Dispõe o art. 8º, do CPC/15, que “ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência”.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: O CPC prevê, expressamente, como princípios a serem observados pelo juiz na aplicação do ordenamento jurídico a proporcionalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e a eficiência.

CPCON (2017):

QUESTÃO CERTA: O artigo 8° da Lei n° 13.105/15 (Novo Código de Processo Civil) trata sobre as normas fundamentais do Processo Civil, ao preceituar que: ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

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IADES (2019):

QUESTÃO ERRADA: Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins econômicos e às exigências individuais, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, o segredo de justiça e a eficiência.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: De acordo com o CPC, no que se refere às normas fundamentais do processo civil, ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz deverá observará a

I proporcionalidade;

II razoabilidade;

III legalidade;

IV publicidade;

V eficiência.

Assinale a opção correta: Todos os itens estão certos.