Última Atualização 5 de maio de 2023
CPP:
Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Ana, advogada, foi denunciada pela prática de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe contra o marido. Por não ter sido encontrada nos endereços fornecidos, foi citada por edital. O advogado de Ana apresentou defesa. A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte. O marido de Ana poderá habilitar-se como assistente de acusação para apelar da sentença do plenário do júri, sem efeito suspensivo, ainda que o Ministério Público não recorra.
Durante os debates no Plenário do Tribunal do Júri, o Promotor de Justiça pediu a absolvição do réu, tendo ele sido absolvido pelos jurados. O assistente de acusação, que intervinha no processo, tem legitimidade para recorrer contra essa decisão? SIM. O assistente de acusação possui legitimidade para interpor recurso de apelação, em caráter supletivo, nos termos do art. 598 do CPP, ainda que o Ministério Público tenha requerido a absolvição do réu
FGV (2023):
QUESTÃO CERTA: Gianluigi, vítima do delito de roubo praticado por Manuel, não se habilitou em juízo como assistente no processo em que o acusado acabou sendo absolvido por falta de provas, em razão de Gianluigi não ter sido ouvido em juízo. Inconformado, porém, com a absolvição de Manuel, Gianluigi ingressou em juízo, por intermédio de advogado, e manifestou a vontade de recorrer em face da absolvição. Nessa hipótese, é correto afirmar que: poderá Gianluigi interpor recurso de apelação, no prazo de quinze dias, se o Ministério Público deixar de fazê-lo, correndo o referido prazo do dia em que terminar o do Ministério Público.