Apelação e tutela

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Considerando que A ajuíze contra B ação postulando os pedidos X, Y e Z, com base na situação fática F, julgue os itens subsecutivos. O recurso cabível contra decisão que acolhesse integralmente os pedidos de A seria a apelação, salvo se um dos pedidos tivesse sido deferido mediante antecipação de tutela proferida em sentença.

PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NA SENTENÇA.RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO.

1. A apelação é o recurso cabível contra sentença em que foi concedida a antecipação dos efeitos da tutela.

2. Agravo Regimental não provido.

(AgRg no Ag 1350709/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2011, DJe 01/04/2011)

A sentença põe fim a processo, é a entrega da prestação jurisdicional. Portanto, o recurso cabível é apelação no prazo de 15 (quinze) dias, mesmo se houver antecipação dos efeitos da tutela.

Ou seja: só porque houve antecipação de tutela não quer dizer que está impedida a apelação!