QUESTÃO ERRADA: Interposto recurso de apelação pelo MP contra sentença de absolvição sumária, pode o tribunal de justiça analisar o mérito e condenar o acusado, em razão do efeito devolutivo do recurso.
ERRADO. No julgamento de apelação interposta pelo Ministério Público contra sentença de absolvição sumária, o Tribunal não poderá analisar o mérito da ação penal para condenar o réu. Isso viola os princípios do juiz natural, do devido processo legal, da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição. Neste caso, entendend o que não era hipótese de absolvição sumária, o Tribunal deverá dar provimento ao recurso para determinar o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau, a fim de que o processo prossiga normalmente, com a realização da instrução e demais atos processuais, até a prolação de nova sentença pelo magistrado. STJ. 6ª Turma. HC 260.188-AC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 8/3/2016 (Info 579).