CPC:
Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.
§ 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.
§ 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.
FGV (2016):
QUESTÃO ERRADA: O juiz, ao pronunciar a nulidade dos atos, mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta mesmo quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade.
Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.
§ 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: Em determinado processo, o réu não foi citado nem apresentou contestação. O magistrado, além de não declarar o processo nulo, julgou-o, no mérito, favoravelmente ao réu. Nessa situação hipotética, a conduta do magistr ado foi correta porque: ele julgou favoravelmente o mérito da causa para a parte que seria beneficiada caso a nulidade fosse decretada.
CPC: Art. 282. § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.
VUNESP (2022):
QUESTÃO CERTA: Se o juiz verificar que a ausência da parte à audiência ou o pedido de desistência visam fraudar o andamento processual evitando o julgamento desfavorável, ele poderá: julgar o mérito da causa.
CPC: Art. 282 parágrafo 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: Se houver nulidade no processo, o juiz deve declará-la e mandar repetir o ato, ainda que possa decidir a causa em favor da parte a quem aproveite a declaração de nulidade.
ERRADA – CPC: Art. 282. § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.