Antinomia – Direito Civil

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Diante da existência de antinomia entre dois dispositivos de uma mesma lei, à solução do conflito é essencial a diferenciação entre antinomia real e antinomia aparente, porque reclamam do interprete solução distinta.

Não cabe ao juiz decidir qual a melhor lei a ser aplicada, uma vez que somente uma está em vigor. Assim, deve aplicar as regras previstas para a resolução das antinomias e aplicar a lei correta. Ao definir antinomia jurídica Maria Helena Diniz cita Tércio Sampaio Ferraz Júnior, para o qual “antinomia jurídica é a oposição que ocorre ente duas normas contraditórias (total ou parcialmente), emanadas de autoridades competentes num mesmo âmbito normativo que colocam o sujeito numa posição insustentável pela ausência ou inconsciência de critérios aptos a permitir-lhe uma saída nos quadros de um ordenamento dado”. Antinomia aparente é aquela em que a solução do conflito está no ordenamento jurídico, enquanto que a antinomia real a solução existe norma jurídica para solucioná-la, já que não há critério para tanto. No caso exposto aplica-se a antinomia aparente, já que o conflito está entre duas leis.

QUESTÃO ERRADA: Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga. Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga. Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente, considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Há, nesse caso, conflito de leis no tempo e, para decidir qual delas será aplicada ao contrato, o juiz deverá considerar a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

O erro da questão está em dizer que o conflito de leis no tempo é resolvido por analogia, costumes e princípios, pois não é!

Trata-se de uma antinomia, onde há um conflito aparente de normas (parece que tem conflito, mas não tem).

Os critérios para eliminar o conflito aparente são:

1) Hierárquico: lei superior no ligar de lei inferior

2) Especialidade: Lei especial tem preferência com relação a lei geral

3) Cronológico: É o caso da questão. Lei posterior revoga lei anterior.

A analogia, costumes e princípios gerais do direito só solucionam casos onde há lacunas na lei e não onde há conflito no tempo, este é solucionado pelo critério cronológico.

QUESTÃO ERRADA: Os tradicionais critérios hierárquico, cronológico e da especialização são adequados à solução de confronto caracterizado como antinomia real, ainda que ocorra entre princípios jurídicos.

Incorreta: Tais critérios para solucionar conflitos de lei no tempo se aplicam para as antinomias aparentes e não para as reais.

QUESTÃO ERRADA: Diante da existência de antinomia entre dois dispositivos de uma mesma lei, o conflito deve ser resolvido pelos critérios da hierarquia e (ou) da sucessividade no tempo.

Incorreta: Diante da existência de antinomia entre dois dispositivos de uma mesma lei o critério correto a ser utilizado é o cronológico.

QUESTÃO ERRADA: A aplicação do princípio da especialidade, em conflito aparente de normas, afeta a validade ou a vigência da lei geral.

Incorreta: Pelo critério da especialidade a lei especial prevalece sobre a lei geral. Com isso a aplicação do princípio da especialidade, em conflito aparente de normas, não afeta a validade ou a vigência da lei geral.

QUESTÃO CERTA: Ao confronto entre uma lei especial e outra lei geral e posterior dá-se o nome de antinomia de segundo grau.

Antinomia de normas

Na análise das antinomias, três critérios devem ser levados em conta par a a solução dos conflitos:

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a) critério cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior;

b) critério da especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral;

c) critério hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior.

Dos três critérios acima, o cronológico, constante do art. 2º da LICC, é o mais fraco de todos, sucumbindo frente aos demais. O critério da especialidade é o intermediário e o da hierarquia o mais forte de todos, tendo em vista a importância do Texto Constitucional, em ambos os casos. Superada essa análise, interessante visualizar a classificação das antinomias, quanto aos critérios que envolvem, conforme esquema a seguir:


– Antinomia de 1º grau: conflito de normas que envolve apenas um dos critérios acima expostos.

– Antinomia de 2º grau: choque de normas válidas que envolve dois dos critérios antes analisados.

Ex.: Conflito entre norma especial e norma geral e posterior.

Tema: Antinomias (conflito de normas): critérios e classificações.

Critérios para solução:

1- Cronológico – norma posterior prevalece sobre norma anterior (mais fraco).

2- Especialidade – norma especial prevalece sobre norma geral.

3- Hierárquico – norma superior prevalece sobre norma inferior (mais forte).

Classificação, quanto aos critérios:

1- antinomia de 1º grau: envolve apenas um critério (ex.: lei posterior x lei anterior de mesmo grau de especialidade e nível hierárquico).

2- antinomia de 2º grau: envolve dois critérios (ex.: lei posterior e especial x lei anterior e geral).

QUESTÃO CERTA: O conflito entre uma norma especial anterior e uma norma geral posterior classifica-se como: antinomia de segundo grau aparente e deve ser resolvido pelo critério da especialidade.

Antinomia Real = depende da intervenção judicial ou legislativa

Antinomia Aparente = é possível solucionar com os seguintes Critérios:

* Cronológico = a norma posterior prevalece sobre a anterior.

* Especialidade = normas especiais (específicas) prevalecem sobre normas gerais.

* Hierárquico = a norma situada em grau superior têm preponderância em relação à situada em patamar inferior.

Antinomia de 1o Grau = envolve um dos critérios.

Antinomia de 2o Grau = dois (ou três) dos critérios

Ordem dos critérios: Cronológico < Especialidade < hierárquico (Constituição prevalece sobre norma especial, por exemplo, mesmo que a CF seja anterior).

QUESTÃO ERRADA: Deparando-se com a incidência de duas normas em uma mesma situação — uma resolução normativa de agência reguladora e uma lei a ela anterior —, o juiz deverá resolver o conflito pelo critério da cronologia.

Lei superior (critério hierárquico)Lex superior derrogat legi inferior – Uma norma superior prevalece sobre uma norma inferior.

Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.

CRITÉRIOS PARA SOLUÇÃO DE ANTINOMIAS

HIERÁRQUICO: Norma superior prevalece sobre inferior

ESPECIALIDADE: Norma especial prevalece sobre a geral

CRONOLÓGICO: Norma posterior prevalece sobre a anterior

Gravem: O critério cronológico é o mais fraco.

          Critério cronológico x Critério Hierárquico = Vence Hierárquico

          Critério cronológico x Critério da especialidade = Vence o da especialidade