Antes da expedição dos precatórios

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Última Atualização 27 de junho de 2023

CF:

Art. 100 (…) § 10. Antes da expedição dos precatórios, o Tribunal solicitará à Fazenda Pública devedora, para resposta em até 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito de abatimento, informação sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º, para os fins nele previstos.  

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VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: cabe ao credor do precatório comunicar ao Tribunal competente a existência de débitos inscritos em dívida ativa do ente devedor, no prazo de até 30 (trinta) dias após a expedição do requisitório, sob pena de perda do direito de abatimento.