Anterioridade e Nonagesimal (exceções)

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Última Atualização 16 de dezembro de 2024

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: A segurança jurídica, no âmbito do direito tributário, é garantida pelos princípios da: legalidade e da anterioridade tributária.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: A adoção da noventena, associada ao princípio da anterioridade, confere ao contribuinte a possibilidade de aperfeiçoar o seu planejamento pessoal e empresarial, prevenindo-se, com antecedência, das modificações provocadas pela criação ou majoração dos tributos devidos.

FCC (2016):

QUESTÃO CERTA: Observam os princípios da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal (noventena), os impostos sobre: a renda e sobre produtos industrializados, respectivamente.

QUESTÃO CERTA: A Constituição Federal, em seu art. 150, trata das limitações do poder de tributar, consagrando, nesse artigo, vários princípios relacionados com essas limitações. De acordo com o texto constitucional, estão EXCLUÍDOS do princípio da: anterioridade nonagesimal (noventena), o II, o IE, o IR e o IOF.

Exceção à anterioridade anual: II, IE, IOF, IEG, EC (calamidade e guerra), IPI, CIDE e ICMS combustíveis, CONT.Seg.Soc.

Exceção à anterioridade nonagesimal: II, IE, IOF, IEG, EC (calamidade e gerra), IR, IPVA e IPTU base de cálculo.

 Anual (4 casos)                          |        Anual e Noventena (5 casos)    |       Noventena (3 casos)
(Anter. Genérica Qualifi)            |      (Genérica + Qualificada)              |  (Anterioriedade)                  

|                                                            |
1- IPI                                       |         1- II                                                |          1- IR
2- ICMS Combustível                  |        2- IE                                                        2- B.C. IPTU
3- CIDE Combustível                  |        3- IOF                                            |          3- Base de C. IPVA
4- Contribuição Seguridade          |       4-  EC (Calamidade e guerra)           |
Social                                    |        5- IEG                                           |
|                                                            |

FCC (2021):

QUESTÃO ERRADA: A respeito do princípio da anterioridade (anual e nonagesimal), nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, majoração da alíquota de IPTU não se submete a anterioridade nonagesimal, mas somente a anual.

A majoração da alíquota de IPTU não é exceção à anterioridade nonagesimal.

FCC (2020):

QUESTÃO ERRADA: A majoração da base de cálculo do Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) deve respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal.

A majoração da base de cálculo do Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) não deve respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal.

FCC (2015):

QUESTÃO CERTA: Pode ter alíquotas majoradas por ato do Poder Executivo e, ao mesmo tempo, se submete à anterioridade nonagesimal, mas não se submete à regra da anterioridade anual é: o Imposto Sobre Produtos Industrializados.

FCC (2015):

QUESTÃO CERTA: O Município de Manaus, desejando promover o aumento da base de cálculo do IPTU incidente sobre a propriedade de imóveis localizados em seu território, deverá elaborar norma jurídica que atenda, dentre outros, aos princípios constitucionais da: legalidade, anterioridade e irretroatividade.

§ 1º A vedação do inciso III, b (anterioridade) não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; (empréstimos compulsórios, II, IE, IPI, IOF e imposto extraordinário de guerra) e a vedação do inciso III, c (noventena) não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, (empréstimo compulsório, II, IE, IR, IOF e imposto extraordinário de guerra) nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III (IPVA) e 156, I (IPTU).

CEBRASPE (2007):

QUESTÃO CERTA: Considere que o estado do Mato Grosso tenha modificado a base de cálculo do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) no dia 22 de dezembro, tornando-o mais oneroso. Nessa situação hipotética, julgue o item a seguir, acerca da legislação tributária. É lícita a cobrança do novo valor do IPVA a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Segundo a CF, o IR deve submeter-se à exigência da noventena, mas não necessita obedecer a anterioridade tributária. O IPI, por sua vez, tem o tratamento inverso, visto que está liberado da noventena, mas é obrigado a respeitar a anterioridade tributária.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O imposto sobre operações financeiras submete-se ao princípio da anterioridade anual.

EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE:

1) II, IE, IPI, IOF (errada letra C)

2) IEG (Imposto Extraordinário de Guerra)

3) Empréstimo Compulsório

4) CIDE-combustível (restabelecimento de alíquota)

5) ICMS-combustível (restabelecimento de alíquota)

6) Contribuição para a seguridade social

EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA NOVENTENA:

1) II, IE, IOF

2) IEG

3) Empréstimo Compulsório

4) IR (Letra a errada)

5) BC do IPTU

6) BC do IPVA

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: Os impostos de importação de produtos estrangeiros e de exportação de produtos nacionais ou nacionalizados podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que os instituíram ou aumentaram.

Os impostos de importação (II) e de exportação (IE), diante do caráter regulatório que exercem  na  economia  de  um  país,  constituem  exceção  ao  princípio  da  anterioridade, conforme dispõe o art. 150, §1º da Constituição da República de 1988, por serem revestidos de caráter extrafiscal.
Sobre  o  poder  regulatório  desses  impostos  e  sua  exceção  ao  princípio  da anterioridade, leciona Kiyoshi Harada:

“Esses impostos,  existentes  em  todos  os  países,  têm  a  função  de  regular  o  comércio internacional, sempre sujeito às oscilações conjunturais.

Por isso, acham-se livres do princípio da anterioridade tributária, a fim de propiciar ao governo da União flexibilidade no exercício do poder ordinatório, através desses impostos”.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: Em setembro de 2011, a União editou decreto determinando a elevação das alíquotas de IPI sobre a importação de automóveis e instrução normativa determinando a prorrogação do direito de dedução, sobre o imposto de renda anual da pessoa física, da contribuição previdenciária paga a empregado doméstico. Em ambas as normas, há cláusula de vigência para o dia da publicação desses atos normativos. Acerca desse aspecto, é correto afirmar, em conformidade com a CF e com o CTN, que: os efeitos do decreto produzem-se após 90 dias contados da publicação, e os da instrução normativa, a partir da publicação.

O IPI não se submete à anterioridade anual, mas se sujeita à anterioridade nonagesimal. Sendo assim, a lei que o instituiu ou aumentou só produzirá efeitos após 90 dias da publicação.

Contrariamente, o IR não se submete à anterioridade nonagesimal, mas se sujeita à anterioridade anual, razão pela qual somente poderá ser exigido no dia 1º de janeiro do ano seguinte à publicação da lei.
No entanto, no caso em questão, no que se refere ao IR, não se trata de instituição ou majoração, e sim de prorrogação do direito de dedução. Portanto, por ser favorável ao contribuinte, não há necessidade de observar a anterioridade.

Fonte: http://clubedasquestoes.blogspot.com.br/2012/10/excecoes-anterioridade-tributaria.html

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: O aumento da alíquota do imposto de renda está sujeito tanto à anterioridade anual quanto à nonagesimal.

O imposto de renda (IR), por força da segunda parte do § 1º do art.  da , só deve obedecer ao princípio da anterioridade anual ou simples, uma vez que constitui exceção à anterioridade nonagesimal ou qualificada.

Assim, se instituído ou majorado o imposto de renda através de medida provisória editada em 10/10/2010 e convertida em lei no mês de novembro do mesmo ano, terá eficácia já a partir do primeiro dia do ano seguinte, nos moldes do art. ,  da , pois inaplicável à espécie a anterioridade qualificada.

FONTE:https://baiazinho.jusbrasil.com.br/artigos/152734218/excecoes-ao-principio-da-anterioridade-tributaria.

CEBRASPE (2007):

QUESTÃO CERTA: É lícita a cobrança do novo valor do IPVA a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte.

O IPVA é uma exceção no que tange as anterioridades.

Modificação na BASE DE CÁLCULO (se for na alíquota respeita as duas anterioridades) do IPVA não se submete a Noventena (isto é, ter que esperar 90 dias da publicação da lei para poder começar a incidir o tributo).

CF Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

III – propriedade de veículos automotores.

CF
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

CEBRASPE (2007):

QUESTÃO CERTA: O imposto extraordinário poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que for publicada a lei que o instituir.

Acredito que o dispositivo que fundamenta a questão é o art. 62, § 2, da CF:

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

Assim, o art. 154, II, que trata sobre a instituição do imposto extraordinário em caso de guerra externa, é uma exceção à regra da majoração de imposto via medida provisória.

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO CERTA: No dia 10 de novembro de 2006, um município localizado no estado de Goiás publicou lei que alterou o valor venal dos imóveis localizados em seu território, majorando, portanto, o valor do imposto incidente sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU). Nessa situação, a nova lei tributária será plenamente eficaz a partir do primeiro dia do exercício seguinte.

Em verdade, o que a questão trata é o fato da BASE DE CÁLCULO do IPTU ser exceção ao princípio da noventena. É só a Base de Cálculo.

O IPTU, por si só, obedece tanto a anterioridade anual como a anterioridade nonagesimal (noventena).

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO ERRADA: Considere que, com vistas a promover o controle da inflação, o Poder Executivo Federal deseje aumentar a alíquota do imposto sobre operações de crédito, câmbio, seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF). Tendo como referência essa situação, assinale a opção correta, com relação ao sistema constitucional tributário. A União não poderá exigir o mencionado imposto no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que majorou a alíquota.

Exceção ao princípio da anterioridade.

CEBRASPE (2007):

QUESTÃO ERRADA: Em conformidade com a CF e com o Código Tributário Nacional, julgue os próximos itens. Considere que lei publicada em 1. o de dezembro de 2007 eleve o IPI sobre determinado produto. Nessa situação hipotética, é permitido à União cobrar o novo valor do imposto a partir de 1.º de janeiro de 2008.

Paga imediatamente

II, IE, IOF, IEG, EC guerra e calamidade

Paga com 90 dias

IPI, ICMS combustível e CIDE combustível

Paga só 01/01 do ano seguinte

IR e base de cálculo do IPTU e IPVA

O IPI é exceção à Anterioridade, mas não o é à noventena.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: A respeito de direito tributário, julgue os seguintes itens. Suponha que um Estado da federação tenha publicado em 15 de dezembro de 2010 lei aumentando a base de cálculo do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores. Nesse caso, a nova lei será aplicável a partir do primeiro dia do exercício seguinte.

FGV (2021):

QUESTÃO CERTA: João, Deputado Estadual, no início do segundo semestre, consultou sua assessoria a respeito da possibilidade de ser aprovada uma lei, pela Assembleia Legislativa, com a produção de efeitos imediatos, aumentando a alíquota do ICMS e reduzindo a alíquota do ISS. A assessoria respondeu, corretamente, que, preenchidos os demais requisitos exigidos: a alíquota do ISS não poderia ser reduzida e o aumento da alíquota do ICMS não poderia produzir efeitos imediatos, devendo observar o princípio da anterioridade, incluindo a anterioridade nonagesimal.

FCC (2021):

QUESTÃO CERTA: A respeito do princípio da anterioridade (anual e nonagesimal), nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a fixação da base de cálculo do IPVA não se submete a anterioridade nonagesimal, no que pode ser alterada em dezembro de determinado ano, sendo permitida a cobrança já em janeiro do ano seguinte.

Certo. Conforme dispõe a CF/88.

CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

III – cobrar tributos: 

  1. c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
  • 1º (…); e a vedação do inciso III, c [noventena], não se aplicaaos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III [IPVA],e 156, I [IPTU].

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: A adoção da noventena, associada ao princípio da anterioridade, confere ao contribuinte a possibilidade de aperfeiçoar o seu planejamento pessoal e empresarial, prevenindo-se, com antecedência, das modificações provocadas pela criação ou majoração dos tributos devidos.

FCC (2016):

QUESTÃO CERTA: Observam os princípios da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal (noventena), os impostos sobre: a renda e sobre produtos industrializados, respectivamente.

QUESTÃO CERTA: A Constituição Federal, em seu art. 150, trata das limitações do poder de tributar, consagrando, nesse artigo, vários princípios relacionados com essas limitações. De acordo com o texto constitucional, estão EXCLUÍDOS do princípio da: anterioridade nonagesimal (noventena), o II, o IE, o IR e o IOF.

Exceção à anterioridade anual: II, IE, IOF, IEG, EC (calamidade e guerra), IPI, CIDE e ICMS combustíveis, CONT.Seg.Soc.

Exceção à anterioridade nonagesimal: II, IE, IOF, IEG, EC (calamidade e gerra), IR, IPVA e IPTU base de cálculo.

 Anual (4 casos)                          |        Anual e Noventena (5 casos)    |       Noventena (3 casos)
(Anter. Genérica Qualifi)            |      (Genérica + Qualificada)              |  (Anterioriedade)                  

|                                                            |
1- IPI                                       |         1- II                                                |          1- IR
2- ICMS Combustível                  |         2- IE                                                        2- B.C. IPTU
3- CIDE Combustível                  |         3- IOF                                            |          3- Base de C. IPVA
4- Contribuição Seguridade          |        4-  EC (Calamidade e guerra)           |
Social                                    |        5- IEG                                           |
|                                                            |

FCC (2021):

QUESTÃO ERRADA: A respeito do princípio da anterioridade (anual e nonagesimal), nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, majoração da alíquota de IPTU não se submete a anterioridade nonagesimal, mas somente a anual.

A majoração da alíquota de IPTU não é exceção à anterioridade nonagesimal.

FCC (2020):

QUESTÃO ERRADA: A majoração da base de cálculo do Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) deve respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal.

A majoração da base de cálculo do Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) não deve respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal.

FCC (2015):

QUESTÃO CERTA: Pode ter alíquotas majoradas por ato do Poder Executivo e, ao mesmo tempo, se submete à anterioridade nonagesimal, mas não se submete à regra da anterioridade anual é: o Imposto Sobre Produtos Industrializados.

FCC (2015):

QUESTÃO CERTA: O Município de Manaus, desejando promover o aumento da base de cálculo do IPTU incidente sobre a propriedade de imóveis localizados em seu território, deverá elaborar norma jurídica que atenda, dentre outros, aos princípios constitucionais da: legalidade, anterioridade e irretroatividade.

§ 1º A vedação do inciso III, b (anterioridade) não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; (empréstimos compulsórios, II, IE, IPI, IOF e imposto extraordinário de guerra) e a vedação do inciso III, c (noventena) não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, (empréstimo compulsório, II, IE, IR, IOF e imposto extraordinário de guerra) nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III (IPVA) e 156, I (IPTU).

CEBRASPE (2007):

QUESTÃO CERTA: Considere que o estado do Mato Grosso tenha modificado a base de cálculo do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) no dia 22 de dezembro, tornando-o mais oneroso. Nessa situação hipotética, julgue o item a seguir, acerca da legislação tributária. É lícita a cobrança do novo valor do IPVA a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Segundo a CF, o IR deve submeter-se à exigência da noventena, mas não necessita obedecer a anterioridade tributária. O IPI, por sua vez, tem o tratamento inverso, visto que está liberado da noventena, mas é obrigado a respeitar a anterioridade tributária.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O imposto sobre operações financeiras submete-se ao princípio da anterioridade anual.

EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE:

1) II, IE, IPI, IOF (errada letra C)

2) IEG (Imposto Extraordinário de Guerra)

3) Empréstimo Compulsório

4) CIDE-combustível (restabelecimento de alíquota)

5) ICMS-combustível (restabelecimento de alíquota)

6) Contribuição para a seguridade social

EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA NOVENTENA:

1) II, IE, IOF

2) IEG

3) Empréstimo Compulsório

4) IR (Letra a errada)

5) BC do IPTU

6) BC do IPVA

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: Os impostos de importação de produtos estrangeiros e de exportação de produtos nacionais ou nacionalizados podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que os instituíram ou aumentaram.

Os impostos de importação (II) e de exportação (IE), diante do caráter regulatório que exercem  na  economia  de  um  país,  constituem  exceção  ao  princípio  da  anterioridade, conforme dispõe o art. 150, §1º da Constituição da República de 1988, por serem revestidos de caráter extrafiscal.
Sobre  o  poder  regulatório  desses  impostos  e  sua  exceção  ao  princípio  da anterioridade, leciona Kiyoshi Harada:

“Esses impostos,  existentes  em  todos  os  países,  têm  a  função  de  regular  o  comércio internacional, sempre sujeito às oscilações conjunturais.

Por isso, acham-se livres do princípio da anterioridade tributária, a fim de propiciar ao governo da União flexibilidade no exercício do poder ordinatório, através desses impostos”.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: Em setembro de 2011, a União editou decreto determinando a elevação das alíquotas de IPI sobre a importação de automóveis e instrução normativa determinando a prorrogação do direito de dedução, sobre o imposto de renda anual da pessoa física, da contribuição previdenciária paga a empregado doméstico. Em ambas as normas, há cláusula de vigência para o dia da publicação desses atos normativos. Acerca desse aspecto, é correto afirmar, em conformidade com a CF e com o CTN, que: os efeitos do decreto produzem-se após 90 dias contados da publicação, e os da instrução normativa, a partir da publicação.

O IPI não se submete à anterioridade anual, mas se sujeita à anterioridade nonagesimal. Sendo assim, a lei que o instituiu ou aumentou só produzirá efeitos após 90 dias da publicação.

Contrariamente, o IR não se submete à anterioridade nonagesimal, mas se sujeita à anterioridade anual, razão pela qual somente poderá ser exigido no dia 1º de janeiro do ano seguinte à publicação da lei.
No entanto, no caso em questão, no que se refere ao IR, não se trata de instituição ou majoração, e sim de prorrogação do direito de dedução. Portanto, por ser favorável ao contribuinte, não há necessidade de observar a anterioridade.

Fonte: http://clubedasquestoes.blogspot.com.br/2012/10/excecoes-anterioridade-tributaria.html

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: O aumento da alíquota do imposto de renda está sujeito tanto à anterioridade anual quanto à nonagesimal.

O imposto de renda (IR), por força da segunda parte do § 1º do art.  da , só deve obedecer ao princípio da anterioridade anual ou simples, uma vez que constitui exceção à anterioridade nonagesimal ou qualificada.

Assim, se instituído ou majorado o imposto de renda através de medida provisória editada em 10/10/2010 e convertida em lei no mês de novembro do mesmo ano, terá eficácia já a partir do primeiro dia do ano seguinte, nos moldes do art. ,  da , pois inaplicável à espécie a anterioridade qualificada.

FONTE:https://baiazinho.jusbrasil.com.br/artigos/152734218/excecoes-ao-principio-da-anterioridade-tributaria.

CEBRASPE (2007):

QUESTÃO CERTA: É lícita a cobrança do novo valor do IPVA a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte.

O IPVA é uma exceção no que tange as anterioridades.

Modificação na BASE DE CÁLCULO (se for na alíquota respeita as duas anterioridades) do IPVA não se submete a Noventena (isto é, ter que esperar 90 dias da publicação da lei para poder começar a incidir o tributo).

CF Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

III – propriedade de veículos automotores.

CF
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

CEBRASPE (2007):

QUESTÃO CERTA: O imposto extraordinário poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que for publicada a lei que o instituir.

Acredito que o dispositivo que fundamenta a questão é o art. 62, § 2, da CF:

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

Assim, o art. 154, II, que trata sobre a instituição do imposto extraordinário em caso de guerra externa, é uma exceção à regra da majoração de imposto via medida provisória.

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO CERTA: No dia 10 de novembro de 2006, um município localizado no estado de Goiás publicou lei que alterou o valor venal dos imóveis localizados em seu território, majorando, portanto, o valor do imposto incidente sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU). Nessa situação, a nova lei tributária será plenamente eficaz a partir do primeiro dia do exercício seguinte.

Em verdade, o que a questão trata é o fato da BASE DE CÁLCULO do IPTU ser exceção ao princípio da noventena. É só a Base de Cálculo.

O IPTU, por si só, obedece tanto a anterioridade anual como a anterioridade nonagesimal (noventena).

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO ERRADA: Considere que, com vistas a promover o controle da inflação, o Poder Executivo Federal deseje aumentar a alíquota do imposto sobre operações de crédito, câmbio, seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF). Tendo como referência essa situação, assinale a opção correta, com relação ao sistema constitucional tributário. A União não poderá exigir o mencionado imposto no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que majorou a alíquota.

Exceção ao princípio da anterioridade.

CEBRASPE (2007):

QUESTÃO ERRADA: Em conformidade com a CF e com o Código Tributário Nacional, julgue os próximos itens. Considere que lei publicada em 1. o de dezembro de 2007 eleve o IPI sobre determinado produto. Nessa situação hipotética, é permitido à União cobrar o novo valor do imposto a partir de 1.º de janeiro de 2008.

Paga imediatamente

II, IE, IOF, IEG, EC guerra e calamidade

Paga com 90 dias

IPI, ICMS combustível e CIDE combustível

Paga só 01/01 do ano seguinte

IR e base de cálculo do IPTU e IPVA

O IPI é exceção à Anterioridade, mas não o é à noventena.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: A respeito de direito tributário, julgue os seguintes itens. Suponha que um Estado da federação tenha publicado em 15 de dezembro de 2010 lei aumentando a base de cálculo do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores. Nesse caso, a nova lei será aplicável a partir do primeiro dia do exercício seguinte.

FGV (2021):

QUESTÃO CERTA: João, Deputado Estadual, no início do segundo semestre, consultou sua assessoria a respeito da possibilidade de ser aprovada uma lei, pela Assembleia Legislativa, com a produção de efeitos imediatos, aumentando a alíquota do ICMS e reduzindo a alíquota do ISS. A assessoria respondeu, corretamente, que, preenchidos os demais requisitos exigidos: a alíquota do ISS não poderia ser reduzida e o aumento da alíquota do ICMS não poderia produzir efeitos imediatos, devendo observar o princípio da anterioridade, incluindo a anterioridade nonagesimal.

FCC (2021):

QUESTÃO CERTA: A respeito do princípio da anterioridade (anual e nonagesimal), nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a fixação da base de cálculo do IPVA não se submete a anterioridade nonagesimal, no que pode ser alterada em dezembro de determinado ano, sendo permitida a cobrança já em janeiro do ano seguinte.

Certo. Conforme dispõe a CF/88.

CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

III – cobrar tributos: 

  1. c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
  • 1º (…); e a vedação do inciso III, c [noventena], não se aplicaaos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III [IPVA],e 156, I [IPTU].

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: A adoção da noventena, associada ao princípio da anterioridade, confere ao contribuinte a possibilidade de aperfeiçoar o seu planejamento pessoal e empresarial, prevenindo-se, com antecedência, das modificações provocadas pela criação ou majoração dos tributos devidos.

FCC (2016):

QUESTÃO CERTA: Observam os princípios da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal (noventena), os impostos sobre: a renda e sobre produtos industrializados, respectivamente.

QUESTÃO CERTA: A Constituição Federal, em seu art. 150, trata das limitações do poder de tributar, consagrando, nesse artigo, vários princípios relacionados com essas limitações. De acordo com o texto constitucional, estão EXCLUÍDOS do princípio da: anterioridade nonagesimal (noventena), o II, o IE, o IR e o IOF.

Exceção à anterioridade anual: II, IE, IOF, IEG, EC (calamidade e guerra), IPI, CIDE e ICMS combustíveis, CONT.Seg.Soc.

Exceção à anterioridade nonagesimal: II, IE, IOF, IEG, EC (calamidade e gerra), IR, IPVA e IPTU base de cálculo.

 Anual (4 casos)                          |        Anual e Noventena (5 casos)    |       Noventena (3 casos)
(Anter. Genérica Qualifi)            |      (Genérica + Qualificada)              |  (Anterioriedade)                  

|                                                            |
1- IPI                                       |         1- II                                                |          1- IR
2- ICMS Combustível                  |         2- IE                                                        2- B.C. IPTU
3- CIDE Combustível                  |         3- IOF                                            |          3- Base de C. IPVA
4- Contribuição Seguridade          |        4-  EC (Calamidade e guerra)           |
Social                                    |        5- IEG                                           |
|                                                            |

FCC (2021):

QUESTÃO ERRADA: A respeito do princípio da anterioridade (anual e nonagesimal), nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, majoração da alíquota de IPTU não se submete a anterioridade nonagesimal, mas somente a anual.

A majoração da alíquota de IPTU não é exceção à anterioridade nonagesimal.

FCC (2020):

QUESTÃO ERRADA: A majoração da base de cálculo do Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) deve respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal.

A majoração da base de cálculo do Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) não deve respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal.

FCC (2015):

QUESTÃO CERTA: Pode ter alíquotas majoradas por ato do Poder Executivo e, ao mesmo tempo, se submete à anterioridade nonagesimal, mas não se submete à regra da anterioridade anual é: o Imposto Sobre Produtos Industrializados.

FCC (2015):

QUESTÃO CERTA: O Município de Manaus, desejando promover o aumento da base de cálculo do IPTU incidente sobre a propriedade de imóveis localizados em seu território, deverá elaborar norma jurídica que atenda, dentre outros, aos princípios constitucionais da: legalidade, anterioridade e irretroatividade.

§ 1º A vedação do inciso III, b (anterioridade) não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; (empréstimos compulsórios, II, IE, IPI, IOF e imposto extraordinário de guerra) e a vedação do inciso III, c (noventena) não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, (empréstimo compulsório, II, IE, IR, IOF e imposto extraordinário de guerra) nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III (IPVA) e 156, I (IPTU).

CEBRASPE (2007):

QUESTÃO CERTA: Considere que o estado do Mato Grosso tenha modificado a base de cálculo do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) no dia 22 de dezembro, tornando-o mais oneroso. Nessa situação hipotética, julgue o item a seguir, acerca da legislação tributária. É lícita a cobrança do novo valor do IPVA a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Segundo a CF, o IR deve submeter-se à exigência da noventena, mas não necessita obedecer a anterioridade tributária. O IPI, por sua vez, tem o tratamento inverso, visto que está liberado da noventena, mas é obrigado a respeitar a anterioridade tributária.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O imposto sobre operações financeiras submete-se ao princípio da anterioridade anual.

EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE:

1) II, IE, IPI, IOF (errada letra C)

2) IEG (Imposto Extraordinário de Guerra)

3) Empréstimo Compulsório

4) CIDE-combustível (restabelecimento de alíquota)

5) ICMS-combustível (restabelecimento de alíquota)

6) Contribuição para a seguridade social

EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA NOVENTENA:

1) II, IE, IOF

2) IEG

3) Empréstimo Compulsório

4) IR (Letra a errada)

5) BC do IPTU

6) BC do IPVA

QUESTÃO CERTA: Os impostos de importação de produtos estrangeiros e de exportação de produtos nacionais ou nacionalizados podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que os instituíram ou aumentaram.

Os impostos de importação (II) e de exportação (IE), diante do caráter regulatório que exercem  na  economia  de  um  país,  constituem  exceção  ao  princípio  da  anterioridade, conforme dispõe o art. 150, §1º da Constituição da República de 1988, por serem revestidos de caráter extrafiscal.
Sobre  o  poder  regulatório  desses  impostos  e  sua  exceção  ao  princípio  da anterioridade, leciona Kiyoshi Harada:

“Esses impostos,  existentes  em  todos  os  países,  têm  a  função  de  regular  o  comércio internacional, sempre sujeito às oscilações conjunturais.

Por isso, acham-se livres do princípio da anterioridade tributária, a fim de propiciar ao governo da União flexibilidade no exercício do poder ordinatório, através desses impostos”.

QUESTÃO CERTA: Em setembro de 2011, a União editou decreto determinando a elevação das alíquotas de IPI sobre a importação de automóveis e instrução normativa determinando a prorrogação do direito de dedução, sobre o imposto de renda anual da pessoa física, da contribuição previdenciária paga a empregado doméstico. Em ambas as normas, há cláusula de vigência para o dia da publicação desses atos normativos. Acerca desse aspecto, é correto afirmar, em conformidade com a CF e com o CTN, que: os efeitos do decreto produzem-se após 90 dias contados da publicação, e os da instrução normativa, a partir da publicação.

O IPI não se submete à anterioridade anual, mas se sujeita à anterioridade nonagesimal. Sendo assim, a lei que o instituiu ou aumentou só produzirá efeitos após 90 dias da publicação.

Contrariamente, o IR não se submete à anterioridade nonagesimal, mas se sujeita à anterioridade anual, razão pela qual somente poderá ser exigido no dia 1º de janeiro do ano seguinte à publicação da lei.
No entanto, no caso em questão, no que se refere ao IR, não se trata de instituição ou majoração, e sim de prorrogação do direito de dedução. Portanto, por ser favorável ao contribuinte, não há necessidade de observar a anterioridade.

Fonte: http://clubedasquestoes.blogspot.com.br/2012/10/excecoes-anterioridade-tributaria.html

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: O aumento da alíquota do imposto de renda está sujeito tanto à anterioridade anual quanto à nonagesimal.

O imposto de renda (IR), por força da segunda parte do § 1º do art.  da , só deve obedecer ao princípio da anterioridade anual ou simples, uma vez que constitui exceção à anterioridade nonagesimal ou qualificada.

Assim, se instituído ou majorado o imposto de renda através de medida provisória editada em 10/10/2010 e convertida em lei no mês de novembro do mesmo ano, terá eficácia já a partir do primeiro dia do ano seguinte, nos moldes do art. ,  da , pois inaplicável à espécie a anterioridade qualificada.

FONTE:https://baiazinho.jusbrasil.com.br/artigos/152734218/excecoes-ao-principio-da-anterioridade-tributaria.

QUESTÃO CERTA: É lícita a cobrança do novo valor do IPVA a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte.

O IPVA é uma exceção no que tange as anterioridades.

Modificação na BASE DE CÁLCULO (se for na alíquota respeita as duas anterioridades) do IPVA não se submete a Noventena (isto é, ter que esperar 90 dias da publicação da lei para poder começar a incidir o tributo).

CF Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

III – propriedade de veículos automotores.

CF
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

QUESTÃO CERTA: O imposto extraordinário poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que for publicada a lei que o instituir.

Acredito que o dispositivo que fundamenta a questão é o art. 62, § 2, da CF:

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

Assim, o art. 154, II, que trata sobre a instituição do imposto extraordinário em caso de guerra externa, é uma exceção à regra da majoração de imposto via medida provisória.

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO CERTA: No dia 10 de novembro de 2006, um município localizado no estado de Goiás publicou lei que alterou o valor venal dos imóveis localizados em seu território, majorando, portanto, o valor do imposto incidente sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU). Nessa situação, a nova lei tributária será plenamente eficaz a partir do primeiro dia do exercício seguinte.

Em verdade, o que a questão trata é o fato da BASE DE CÁLCULO do IPTU ser exceção ao princípio da noventena. É só a Base de Cálculo.

O IPTU, por si só, obedece tanto a anterioridade anual como a anterioridade nonagesimal (noventena).

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO ERRADA: Considere que, com vistas a promover o controle da inflação, o Poder Executivo Federal deseje aumentar a alíquota do imposto sobre operações de crédito, câmbio, seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF). Tendo como referência essa situação, assinale a opção correta, com relação ao sistema constitucional tributário. A União não poderá exigir o mencionado imposto no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que majorou a alíquota.

Exceção ao princípio da anterioridade.

CEBRASPE (2007):

QUESTÃO ERRADA: Em conformidade com a CF e com o Código Tributário Nacional, julgue os próximos itens. Considere que lei publicada em 1. o de dezembro de 2007 eleve o IPI sobre determinado produto. Nessa situação hipotética, é permitido à União cobrar o novo valor do imposto a partir de 1.º de janeiro de 2008.

Paga imediatamente

II, IE, IOF, IEG, EC guerra e calamidade

Paga com 90 dias

IPI, ICMS combustível e CIDE combustível

Paga só 01/01 do ano seguinte

IR e base de cálculo do IPTU e IPVA

O IPI é exceção à Anterioridade, mas não o é à noventena.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: A respeito de direito tributário, julgue os seguintes itens. Suponha que um Estado da federação tenha publicado em 15 de dezembro de 2010 lei aumentando a base de cálculo do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores. Nesse caso, a nova lei será aplicável a partir do primeiro dia do exercício seguinte.

FGV (2021):

QUESTÃO CERTA: João, Deputado Estadual, no início do segundo semestre, consultou sua assessoria a respeito da possibilidade de ser aprovada uma lei, pela Assembleia Legislativa, com a produção de efeitos imediatos, aumentando a alíquota do ICMS e reduzindo a alíquota do ISS. A assessoria respondeu, corretamente, que, preenchidos os demais requisitos exigidos: a alíquota do ISS não poderia ser reduzida e o aumento da alíquota do ICMS não poderia produzir efeitos imediatos, devendo observar o princípio da anterioridade, incluindo a anterioridade nonagesimal.

FCC (2021):

QUESTÃO CERTA: A respeito do princípio da anterioridade (anual e nonagesimal), nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a fixação da base de cálculo do IPVA não se submete a anterioridade nonagesimal, no que pode ser alterada em dezembro de determinado ano, sendo permitida a cobrança já em janeiro do ano seguinte.

Certo. Conforme dispõe a CF/88.

CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

III – cobrar tributos: 

  1. c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
  • 1º (…); e a vedação do inciso III, c [noventena], não se aplicaaos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III [IPVA],e 156, I [IPTU].

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: A adoção da noventena, associada ao princípio da anterioridade, confere ao contribuinte a possibilidade de aperfeiçoar o seu planejamento pessoal e empresarial, prevenindo-se, com antecedência, das modificações provocadas pela criação ou majoração dos tributos devidos.

FCC (2016):

QUESTÃO CERTA: Observam os princípios da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal (noventena), os impostos sobre: a renda e sobre produtos industrializados, respectivamente.

QUESTÃO CERTA: A Constituição Federal, em seu art. 150, trata das limitações do poder de tributar, consagrando, nesse artigo, vários princípios relacionados com essas limitações. De acordo com o texto constitucional, estão EXCLUÍDOS do princípio da: anterioridade nonagesimal (noventena), o II, o IE, o IR e o IOF.

Exceção à anterioridade anual: II, IE, IOF, IEG, EC (calamidade e guerra), IPI, CIDE e ICMS combustíveis, CONT.Seg.Soc.

Exceção à anterioridade nonagesimal: II, IE, IOF, IEG, EC (calamidade e gerra), IR, IPVA e IPTU base de cálculo.

 Anual (4 casos)                          |        Anual e Noventena (5 casos)    |       Noventena (3 casos)
(Anter. Genérica Qualifi)            |      (Genérica + Qualificada)              |  (Anterioriedade)                  

|                                                            |
1- IPI                                       |         1- II                                                |          1- IR
2- ICMS Combustível                  |         2- IE                                                        2- B.C. IPTU
3- CIDE Combustível                  |         3- IOF                                            |          3- Base de C. IPVA
4- Contribuição Seguridade          |        4-  EC (Calamidade e guerra)           |
Social                                    |        5- IEG                                           |
|                                                            |

FCC (2021):

QUESTÃO ERRADA: A respeito do princípio da anterioridade (anual e nonagesimal), nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, majoração da alíquota de IPTU não se submete a anterioridade nonagesimal, mas somente a anual.

A majoração da alíquota de IPTU não é exceção à anterioridade nonagesimal.

FCC (2020):

QUESTÃO ERRADA: A majoração da base de cálculo do Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) deve respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal.

A majoração da base de cálculo do Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) não deve respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal.

QUESTÃO CERTA: Pode ter alíquotas majoradas por ato do Poder Executivo e, ao mesmo tempo, se submete à anterioridade nonagesimal, mas não se submete à regra da anterioridade anual é: o Imposto Sobre Produtos Industrializados.

QUESTÃO CERTA: O Município de Manaus, desejando promover o aumento da base de cálculo do IPTU incidente sobre a propriedade de imóveis localizados em seu território, deverá elaborar norma jurídica que atenda, dentre outros, aos princípios constitucionais da: legalidade, anterioridade e irretroatividade.

§ 1º A vedação do inciso III, b (anterioridade) não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; (empréstimos compulsórios, II, IE, IPI, IOF e imposto extraordinário de guerra) e a vedação do inciso III, c (noventena) não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, (empréstimo compulsório, II, IE, IR, IOF e imposto extraordinário de guerra) nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III (IPVA) e 156, I (IPTU).

QUESTÃO CERTA: Considere que o estado do Mato Grosso tenha modificado a base de cálculo do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) no dia 22 de dezembro, tornando-o mais oneroso. Nessa situação hipotética, julgue o item a seguir, acerca da legislação tributária. É lícita a cobrança do novo valor do IPVA a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte.

QUESTÃO ERRADA: Segundo a CF, o IR deve submeter-se à exigência da noventena, mas não necessita obedecer a anterioridade tributária. O IPI, por sua vez, tem o tratamento inverso, visto que está liberado da noventena, mas é obrigado a respeitar a anterioridade tributária.

QUESTÃO ERRADA: O imposto sobre operações financeiras submete-se ao princípio da anterioridade anual.

EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE:

1) II, IE, IPI, IOF (errada letra C)

2) IEG (Imposto Extraordinário de Guerra)

3) Empréstimo Compulsório

4) CIDE-combustível (restabelecimento de alíquota)

5) ICMS-combustível (restabelecimento de alíquota)

6) Contribuição para a seguridade social

EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA NOVENTENA:

1) II, IE, IOF

2) IEG

3) Empréstimo Compulsório

4) IR (Letra a errada)

5) BC do IPTU

6) BC do IPVA

QUESTÃO CERTA: Os impostos de importação de produtos estrangeiros e de exportação de produtos nacionais ou nacionalizados podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que os instituíram ou aumentaram.

Os impostos de importação (II) e de exportação (IE), diante do caráter regulatório que exercem  na  economia  de  um  país,  constituem  exceção  ao  princípio  da  anterioridade, conforme dispõe o art. 150, §1º da Constituição da República de 1988, por serem revestidos de caráter extrafiscal.
Sobre  o  poder  regulatório  desses  impostos  e  sua  exceção  ao  princípio  da anterioridade, leciona Kiyoshi Harada:

“Esses impostos,  existentes  em  todos  os  países,  têm  a  função  de  regular  o  comércio internacional, sempre sujeito às oscilações conjunturais.

Por isso, acham-se livres do princípio da anterioridade tributária, a fim de propiciar ao governo da União flexibilidade no exercício do poder ordinatório, através desses impostos”.

QUESTÃO CERTA: Em setembro de 2011, a União editou decreto determinando a elevação das alíquotas de IPI sobre a importação de automóveis e instrução normativa determinando a prorrogação do direito de dedução, sobre o imposto de renda anual da pessoa física, da contribuição previdenciária paga a empregado doméstico. Em ambas as normas, há cláusula de vigência para o dia da publicação desses atos normativos. Acerca desse aspecto, é correto afirmar, em conformidade com a CF e com o CTN, que: os efeitos do decreto produzem-se após 90 dias contados da publicação, e os da instrução normativa, a partir da publicação.

O IPI não se submete à anterioridade anual, mas se sujeita à anterioridade nonagesimal. Sendo assim, a lei que o instituiu ou aumentou só produzirá efeitos após 90 dias da publicação.

Contrariamente, o IR não se submete à anterioridade nonagesimal, mas se sujeita à anterioridade anual, razão pela qual somente poderá ser exigido no dia 1º de janeiro do ano seguinte à publicação da lei.
No entanto, no caso em questão, no que se refere ao IR, não se trata de instituição ou majoração, e sim de prorrogação do direito de dedução. Portanto, por ser favorável ao contribuinte, não há necessidade de observar a anterioridade.

Fonte: http://clubedasquestoes.blogspot.com.br/2012/10/excecoes-anterioridade-tributaria.html

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: O aumento da alíquota do imposto de renda está sujeito tanto à anterioridade anual quanto à nonagesimal.

O imposto de renda (IR), por força da segunda parte do § 1º do art.  da , só deve obedecer ao princípio da anterioridade anual ou simples, uma vez que constitui exceção à anterioridade nonagesimal ou qualificada.

Assim, se instituído ou majorado o imposto de renda através de medida provisória editada em 10/10/2010 e convertida em lei no mês de novembro do mesmo ano, terá eficácia já a partir do primeiro dia do ano seguinte, nos moldes do art. ,  da , pois inaplicável à espécie a anterioridade qualificada.

FONTE:https://baiazinho.jusbrasil.com.br/artigos/152734218/excecoes-ao-principio-da-anterioridade-tributaria.

QUESTÃO CERTA: É lícita a cobrança do novo valor do IPVA a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte.

O IPVA é uma exceção no que tange as anterioridades.

Modificação na BASE DE CÁLCULO (se for na alíquota respeita as duas anterioridades) do IPVA não se submete a Noventena (isto é, ter que esperar 90 dias da publicação da lei para poder começar a incidir o tributo).

CF Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

III – propriedade de veículos automotores.

CF
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

QUESTÃO CERTA: O imposto extraordinário poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que for publicada a lei que o instituir.

Acredito que o dispositivo que fundamenta a questão é o art. 62, § 2, da CF:

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

Assim, o art. 154, II, que trata sobre a instituição do imposto extraordinário em caso de guerra externa, é uma exceção à regra da majoração de imposto via medida provisória.

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO CERTA: No dia 10 de novembro de 2006, um município localizado no estado de Goiás publicou lei que alterou o valor venal dos imóveis localizados em seu território, majorando, portanto, o valor do imposto incidente sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU). Nessa situação, a nova lei tributária será plenamente eficaz a partir do primeiro dia do exercício seguinte.

Em verdade, o que a questão trata é o fato da BASE DE CÁLCULO do IPTU ser exceção ao princípio da noventena. É só a Base de Cálculo.

O IPTU, por si só, obedece tanto a anterioridade anual como a anterioridade nonagesimal (noventena).

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO ERRADA: Considere que, com vistas a promover o controle da inflação, o Poder Executivo Federal deseje aumentar a alíquota do imposto sobre operações de crédito, câmbio, seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF). Tendo como referência essa situação, assinale a opção correta, com relação ao sistema constitucional tributário. A União não poderá exigir o mencionado imposto no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que majorou a alíquota.

Exceção ao princípio da anterioridade.

CEBRASPE (2007):

QUESTÃO ERRADA: Em conformidade com a CF e com o Código Tributário Nacional, julgue os próximos itens. Considere que lei publicada em 1. o de dezembro de 2007 eleve o IPI sobre determinado produto. Nessa situação hipotética, é permitido à União cobrar o novo valor do imposto a partir de 1.º de janeiro de 2008.

Paga imediatamente

II, IE, IOF, IEG, EC guerra e calamidade

Paga com 90 dias

IPI, ICMS combustível e CIDE combustível

Paga só 01/01 do ano seguinte

IR e base de cálculo do IPTU e IPVA

O IPI é exceção à Anterioridade, mas não o é à noventena.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: A respeito de direito tributário, julgue os seguintes itens. Suponha que um Estado da federação tenha publicado em 15 de dezembro de 2010 lei aumentando a base de cálculo do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores. Nesse caso, a nova lei será aplicável a partir do primeiro dia do exercício seguinte.

FGV (2021):

QUESTÃO CERTA: João, Deputado Estadual, no início do segundo semestre, consultou sua assessoria a respeito da possibilidade de ser aprovada uma lei, pela Assembleia Legislativa, com a produção de efeitos imediatos, aumentando a alíquota do ICMS e reduzindo a alíquota do ISS. A assessoria respondeu, corretamente, que, preenchidos os demais requisitos exigidos: a alíquota do ISS não poderia ser reduzida e o aumento da alíquota do ICMS não poderia produzir efeitos imediatos, devendo observar o princípio da anterioridade, incluindo a anterioridade nonagesimal.

FCC (2021):

QUESTÃO CERTA: A respeito do princípio da anterioridade (anual e nonagesimal), nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a fixação da base de cálculo do IPVA não se submete a anterioridade nonagesimal, no que pode ser alterada em dezembro de determinado ano, sendo permitida a cobrança já em janeiro do ano seguinte.

Certo. Conforme dispõe a CF/88.

CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

III – cobrar tributos: 

  1. c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
  • 1º (…); e a vedação do inciso III, c [noventena], não se aplicaaos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III [IPVA],e 156, I [IPTU].

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: A adoção da noventena, associada ao princípio da anterioridade, confere ao contribuinte a possibilidade de aperfeiçoar o seu planejamento pessoal e empresarial, prevenindo-se, com antecedência, das modificações provocadas pela criação ou majoração dos tributos devidos.

FCC (2016):

QUESTÃO CERTA: Observam os princípios da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal (noventena), os impostos sobre: a renda e sobre produtos industrializados, respectivamente.

QUESTÃO CERTA: A Constituição Federal, em seu art. 150, trata das limitações do poder de tributar, consagrando, nesse artigo, vários princípios relacionados com essas limitações. De acordo com o texto constitucional, estão EXCLUÍDOS do princípio da: anterioridade nonagesimal (noventena), o II, o IE, o IR e o IOF.

Exceção à anterioridade anual: II, IE, IOF, IEG, EC (calamidade e guerra), IPI, CIDE e ICMS combustíveis, CONT.Seg.Soc.

Exceção à anterioridade nonagesimal: II, IE, IOF, IEG, EC (calamidade e gerra), IR, IPVA e IPTU base de cálculo.

 Anual (4 casos)                          |        Anual e Noventena (5 casos)    |       Noventena (3 casos)
(Anter. Genérica Qualifi)            |      (Genérica + Qualificada)              |  (Anterioriedade)                  

|                                                            |
1- IPI                                       |         1- II                                                |          1- IR
2- ICMS Combustível                  |         2- IE                                                        2- B.C. IPTU
3- CIDE Combustível                  |         3- IOF                                            |          3- Base de C. IPVA
4- Contribuição Seguridade          |        4-  EC (Calamidade e guerra)           |
Social                                    |        5- IEG                                           |
|                                                            |

FCC (2021):

QUESTÃO ERRADA: A respeito do princípio da anterioridade (anual e nonagesimal), nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, majoração da alíquota de IPTU não se submete a anterioridade nonagesimal, mas somente a anual.

A majoração da alíquota de IPTU não é exceção à anterioridade nonagesimal.

FCC (2020):

QUESTÃO ERRADA: A majoração da base de cálculo do Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) deve respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal.

A majoração da base de cálculo do Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) não deve respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal.

QUESTÃO CERTA: Pode ter alíquotas majoradas por ato do Poder Executivo e, ao mesmo tempo, se submete à anterioridade nonagesimal, mas não se submete à regra da anterioridade anual é: o Imposto Sobre Produtos Industrializados.

QUESTÃO CERTA: O Município de Manaus, desejando promover o aumento da base de cálculo do IPTU incidente sobre a propriedade de imóveis localizados em seu território, deverá elaborar norma jurídica que atenda, dentre outros, aos princípios constitucionais da: legalidade, anterioridade e irretroatividade.

§ 1º A ved ação do inciso III, b (anterioridade

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) não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; (empréstimos compulsórios, II, IE, IPI, IOF e imposto extraordinário de guerra) e a vedação do inciso III, c (noventena) não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, (empréstimo compulsório, II, IE, IR, IOF e imposto extraordinário de guerra) nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III (IPVA) e 156, I (IPTU).

QUESTÃO CERTA: Considere que o estado do Mato Grosso tenha modificado a base de cálculo do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) no dia 22 de dezembro, tornando-o mais oneroso. Nessa situação hipotética, julgue o item a seguir, acerca da legislação tributária. É lícita a cobrança do novo valor do IPVA a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte.

QUESTÃO ERRADA: Segundo a CF, o IR deve submeter-se à exigência da noventena, mas não necessita obedecer a anterioridade tributária. O IPI, por sua vez, tem o tratamento inverso, visto que está liberado da noventena, mas é obrigado a respeitar a anterioridade tributária.

QUESTÃO ERRADA: O imposto sobre operações financeiras submete-se ao princípio da anterioridade anual.

EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE:

1) II, IE, IPI, IOF (errada letra C)

2) IEG (Imposto Extraordinário de Guerra)

3) Empréstimo Compulsório

4) CIDE-combustível (restabelecimento de alíquota)

5) ICMS-combustível (restabelecimento de alíquota)

6) Contribuição para a seguridade social

EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA NOVENTENA:

1) II, IE, IOF

2) IEG

3) Empréstimo Compulsório

4) IR (Letra a errada)

5) BC do IPTU

6) BC do IPVA

QUESTÃO CERTA: Os impostos de importação de produtos estrangeiros e de exportação de produtos nacionais ou nacionalizados podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que os instituíram ou aumentaram.

Os impostos de importação (II) e de exportação (IE), diante do caráter regulatório que exercem  na  economia  de  um  país,  constituem  exceção  ao  princípio  da  anterioridade, conforme dispõe o art. 150, §1º da Constituição da República de 1988, por serem revestidos de caráter extrafiscal.
Sobre  o  poder  regulatório  desses  impostos  e  sua  exceção  ao  princípio  da anterioridade, leciona Kiyoshi Harada:

“Esses impostos,  existentes  em  todos  os  países,  têm  a  função  de  regular  o  comércio internacional, sempre sujeito às oscilações conjunturais.

Por isso, acham-se livres do princípio da anterioridade tributária, a fim de propiciar ao governo da União flexibilidade no exercício do poder ordinatório, através desses impostos”.

QUESTÃO CERTA: Em setembro de 2011, a União editou decreto determinando a elevação das alíquotas de IPI sobre a importação de automóveis e instrução normativa determinando a prorrogação do direito de dedução, sobre o imposto de renda anual da pessoa física, da contribuição previdenciária paga a empregado doméstico. Em ambas as normas, há cláusula de vigência para o dia da publicação desses atos normativos. Acerca desse aspecto, é correto afirmar, em conformidade com a CF e com o CTN, que: os efeitos do decreto produzem-se após 90 dias contados da publicação, e os da instrução normativa, a partir da publicação.

O IPI não se submete à anterioridade anual, mas se sujeita à anterioridade nonagesimal. Sendo assim, a lei que o instituiu ou aumentou só produzirá efeitos após 90 dias da publicação.

Contrariamente, o IR não se submete à anterioridade nonagesimal, mas se sujeita à anterioridade anual, razão pela qual somente poderá ser exigido no dia 1º de janeiro do ano seguinte à publicação da lei.
No entanto, no caso em questão, no que se refere ao IR, não se trata de instituição ou majoração, e sim de prorrogação do direito de dedução. Portanto, por ser favorável ao contribuinte, não há necessidade de observar a anterioridade.

Fonte: http://clubedasquestoes.blogspot.com.br/2012/10/excecoes-anterioridade-tributaria.html

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: O aumento da alíquota do imposto de renda está sujeito tanto à anterioridade anual quanto à nonagesimal.

O imposto de renda (IR), por força da segunda parte do § 1º do art.  da , só deve obedecer ao princípio da anterioridade anual ou simples, uma vez que constitui exceção à anterioridade nonagesimal ou qualificada.

Assim, se instituído ou majorado o imposto de renda através de medida provisória editada em 10/10/2010 e convertida em lei no mês de novembro do mesmo ano, terá eficácia já a partir do primeiro dia do ano seguinte, nos moldes do art. ,  da , pois inaplicável à espécie a anterioridade qualificada.

FONTE:https://baiazinho.jusbrasil.com.br/artigos/152734218/excecoes-ao-principio-da-anterioridade-tributaria.

QUESTÃO CERTA: É lícita a cobrança do novo valor do IPVA a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte.

O IPVA é uma exceção no que tange as anterioridades.

Modificação na BASE DE CÁLCULO (se for na alíquota respeita as duas anterioridades) do IPVA não se submete a Noventena (isto é, ter que esperar 90 dias da publicação da lei para poder começar a incidir o tributo).

CF Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

III – propriedade de veículos automotores.

CF
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

QUESTÃO CERTA: O imposto extraordinário poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que for publicada a lei que o instituir.

Acredito que o dispositivo que fundamenta a questão é o art. 62, § 2, da CF:

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

Assim, o art. 154, II, que trata sobre a instituição do imposto extraordinário em caso de guerra externa, é uma exceção à regra da majoração de imposto via medida provisória.

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO CERTA: No dia 10 de novembro de 2006, um município localizado no estado de Goiás publicou lei que alterou o valor venal dos imóveis localizados em seu território, majorando, portanto, o valor do imposto incidente sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU). Nessa situação, a nova lei tributária será plenamente eficaz a partir do primeiro dia do exercício seguinte.

Em verdade, o que a questão trata é o fato da BASE DE CÁLCULO do IPTU ser exceção ao princípio da noventena. É só a Base de Cálculo.

O IPTU, por si só, obedece tanto a anterioridade anual como a anterioridade nonagesimal (noventena).

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO ERRADA: Considere que, com vistas a promover o controle da inflação, o Poder Executivo Federal deseje aumentar a alíquota do imposto sobre operações de crédito, câmbio, seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF). Tendo como referência essa situação, assinale a opção correta, com relação ao sistema constitucional tributário. A União não poderá exigir o mencionado imposto no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que majorou a alíquota.

Exceção ao princípio da anterioridade.

CEBRASPE (2007):

QUESTÃO ERRADA: Em conformidade com a CF e com o Código Tributário Nacional, julgue os próximos itens. Considere que lei publicada em 1. o de dezembro de 2007 eleve o IPI sobre determinado produto. Nessa situação hipotética, é permitido à União cobrar o novo valor do imposto a partir de 1.º de janeiro de 2008.

Paga imediatamente

II, IE, IOF, IEG, EC guerra e calamidade

Paga com 90 dias

IPI, ICMS combustível e CIDE combustível

Paga só 01/01 do ano seguinte

IR e base de cálculo do IPTU e IPVA

O IPI é exceção à Anterioridade, mas não o é à noventena.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: A respeito de direito tributário, julgue os seguintes itens. Suponha que um Estado da federação tenha publicado em 15 de dezembro de 2010 lei aumentando a base de cálculo do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores. Nesse caso, a nova lei será aplicável a partir do primeiro dia do exercício seguinte.

FGV (2021):

QUESTÃO CERTA: João, Deputado Estadual, no início do segundo semestre, consultou sua assessoria a respeito da possibilidade de ser aprovada uma lei, pela Assembleia Legislativa, com a produção de efeitos imediatos, aumentando a alíquota do ICMS e reduzindo a alíquota do ISS. A assessoria respondeu, corretamente, que, preenchidos os demais requisitos exigidos: a alíquota do ISS não poderia ser reduzida e o aumento da alíquota do ICMS não poderia produzir efeitos imediatos, devendo observar o princípio da anterioridade, incluindo a anterioridade nonagesimal.

FCC (2021):

QUESTÃO CERTA: A respeito do princípio da anterioridade (anual e nonagesimal), nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a fixação da base de cálculo do IPVA não se submete a anterioridade nonagesimal, no que pode ser alterada em dezembro de determinado ano, sendo permitida a cobrança já em janeiro do ano seguinte.

Certo. Conforme dispõe a CF/88.

CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

III – cobrar tributos: 

  1. c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
  • 1º (…); e a vedação do inciso III, c [noventena], não se aplicaaos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III [IPVA],e 156, I [IPTU].

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: A adoção da noventena, associada ao princípio da anterioridade, confere ao contribuinte a possibilidade de aperfeiçoar o seu planejamento pessoal e empresarial, prevenindo-se, com antecedência, das modificações provocadas pela criação ou majoração dos tributos devidos.

FCC (2016):

QUESTÃO CERTA: Observam os princípios da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal (noventena), os impostos sobre: a renda e sobre produtos industrializados, respectivamente.

QUESTÃO CERTA: A Constituição Federal, em seu art. 150, trata das limitações do poder de tributar, consagrando, nesse artigo, vários princípios relacionados com essas limitações. De acordo com o texto constitucional, estão EXCLUÍDOS do princípio da: anterioridade nonagesimal (noventena), o II, o IE, o IR e o IOF.

Exceção à anterioridade anual: II, IE, IOF, IEG, EC (calamidade e guerra), IPI, CIDE e ICMS combustíveis, CONT.Seg.Soc.

Exceção à anterioridade nonagesimal: II, IE, IOF, IEG, EC (calamidade e gerra), IR, IPVA e IPTU base de cálculo.

 Anual (4 casos)                          |        Anual e Noventena (5 casos)    |       Noventena (3 casos)
(Anter. Genérica Qualifi)            |      (Genérica + Qualificada)              |  (Anterioriedade)                  

|                                                            |
1- IPI                                       |         1- II                                                |          1- IR
2- ICMS Combustível                  |         2- IE                                                        2- B.C. IPTU
3- CIDE Combustível                  |         3- IOF                                            |          3- Base de C. IPVA
4- Contribuição Seguridade          |        4-  EC (Calamidade e guerra)           |
Social                                    |        5- IEG                                           |
|                                                            |

FCC (2021):

QUESTÃO ERRADA: A respeito do princípio da anterioridade (anual e nonagesimal), nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, majoração da alíquota de IPTU não se submete a anterioridade nonagesimal, mas somente a anual.

A majoração da alíquota de IPTU não é exceção à anterioridade nonagesimal.

FCC (2020):

QUESTÃO ERRADA: A majoração da base de cálculo do Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) deve respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal.

A majoração da base de cálculo do Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) não deve respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: A Lei nº XX, de 10 de novembro de 2022 da União, aumentou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), não fixando data específica para a vigência dessa alteração. Sobre a cobrança dessa nova alíquota, é correto afirmar que: poderá ser feita noventa dias após a data de publicação da nova lei, pela necessidade de respeitar apenas a anterioridade nonagesimal.

Respeitam somente o princípio da Noventena:

  • IPI
  • Criação e Majoração de C. Sociais ..Seguridade Social
  • Reestabelecimento de CIDE combustíveis
  • Obs:
  • ICMS-Combustível, CIDE-Combustível e IPI – exceções ao princípio da anterioridade anual e mitigações ao princípio da legalidade
  • Contribuições para a seguridade social – exceção ao princípio da anterioridade anual
  • Fixação da base de cálculo do IPVA e IPTU e Imposto de Renda – Exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal
  • Imposto extraordinário de guerra e Empréstimo compulsório do art148, I, da CF – Exceções à anterioridade anual e nonagesimal
  • II, IE e IOF – Exceções aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal e mitigações ao princípio da legalidade

Fonte: Estratégia Concursos.

FCC (2015):

QUESTÃO CERTA: Pode ter alíquotas majoradas por ato do Poder Executivo e, ao mesmo tempo, se submete à anterioridade nonagesimal, mas não se submete à regra da anterioridade anual é: o Imposto Sobre Produtos Industrializados.

FCC (2015):

QUESTÃO CERTA: O Município de Manaus, desejando promover o aumento da base de cálculo do IPTU incidente sobre a propriedade de imóveis localizados em seu território, deverá elaborar norma jurídica que atenda, dentre outros, aos princípios constitucionais da: legalidade, anterioridade e irretroatividade.

§ 1º A vedação do inciso III, b (anterioridade) não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; (empréstimos compulsórios, II, IE, IPI, IOF e imposto extraordinário de guerra) e a vedação do inciso III, c (noventena) não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, (empréstimo compulsório, II, IE, IR, IOF e imposto extraordinário de guerra) nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III (IPVA) e 156, I (IPTU).

CEBRASPE (2007):

QUESTÃO CERTA: Considere que o estado do Mato Grosso tenha modificado a base de cálculo do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) no dia 22 de dezembro, tornando-o mais oneroso. Nessa situação hipotética, julgue o item a seguir, acerca da legislação tributária. É lícita a cobrança do novo valor do IPVA a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Segundo a CF, o IR deve submeter-se à exigência da noventena, mas não necessita obedecer a anterioridade tributária. O IPI, por sua vez, tem o tratamento inverso, visto que está liberado da noventena, mas é obrigado a respeitar a anterioridade tributária.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O imposto sobre operações financeiras submete-se ao princípio da anterioridade anual.

EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE:

1) II, IE, IPI, IOF (errada letra C)

2) IEG (Imposto Extraordinário de Guerra)

3) Empréstimo Compulsório

4) CIDE-combustível (restabelecimento de alíquota)

5) ICMS-combustível (restabelecimento de alíquota)

6) Contribuição para a seguridade social

EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA NOVENTENA:

1) II, IE, IOF

2) IEG

3) Empréstimo Compulsório

4) IR (Letra a errada)

5) BC do IPTU

6) BC do IPVA

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: Os impostos de importação de produtos estrangeiros e de exportação de produtos nacionais ou nacionalizados podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que os instituíram ou aumentaram.

Os impostos de importação (II) e de exportação (IE), diante do caráter regulatório que exercem  na  economia  de  um  país,  constituem  exceção  ao  princípio  da  anterioridade, conforme dispõe o art. 150, §1º da Constituição da República de 1988, por serem revestidos de caráter extrafiscal.
Sobre  o  poder  regulatório  desses  impostos  e  sua  exceção  ao  princípio  da anterioridade, leciona Kiyoshi Harada:

“Esses impostos,  existentes  em  todos  os  países,  têm  a  função  de  regular  o  comércio internacional, sempre sujeito às oscilações conjunturais.

Por isso, acham-se livres do princípio da anterioridade tributária, a fim de propiciar ao governo da União flexibilidade no exercício do poder ordinatório, através desses impostos”.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: Em setembro de 2011, a União editou decreto determinando a elevação das alíquotas de IPI sobre a importação de automóveis e instrução normativa determinando a prorrogação do direito de dedução, sobre o imposto de renda anual da pessoa física, da contribuição previdenciária paga a empregado doméstico. Em ambas as normas, há cláusula de vigência para o dia da publicação desses atos normativos. Acerca desse aspecto, é correto afirmar, em conformidade com a CF e com o CTN, que: os efeitos do decreto produzem-se após 90 dias contados da publicação, e os da instrução normativa, a partir da publicação.

O IPI não se submete à anterioridade anual, mas se sujeita à anterioridade nonagesimal. Sendo assim, a lei que o instituiu ou aumentou só produzirá efeitos após 90 dias da publicação.

Contrariamente, o IR não se submete à anterioridade nonagesimal, mas se sujeita à anterioridade anual, razão pela qual somente poderá ser exigido no dia 1º de janeiro do ano seguinte à publicação da lei.
No entanto, no caso em questão, no que se refere ao IR, não se trata de instituição ou majoração, e sim de prorrogação do direito de dedução. Portanto, por ser favorável ao contribuinte, não há necessidade de observar a anterioridade.

Fonte: http://clubedasquestoes.blogspot.com.br/2012/10/excecoes-anterioridade-tributaria.html

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: O aumento da alíquota do imposto de renda está sujeito tanto à anterioridade anual quanto à nonagesimal.

O imposto de renda (IR), por força da segunda parte do § 1º do art.  da , só deve obedecer ao princípio da anterioridade anual ou simples, uma vez que constitui exceção à anterioridade nonagesimal ou qualificada.

Assim, se instituído ou majorado o imposto de renda através de medida provisória editada em 10/10/2010 e convertida em lei no mês de novembro do mesmo ano, terá eficácia já a partir do primeiro dia do ano seguinte, nos moldes do art. ,  da , pois inaplicável à espécie a anterioridade qualificada.

FONTE:https://baiazinho.jusbrasil.com.br/artigos/152734218/excecoes-ao-principio-da-anterioridade-tributaria.

CEBRASPE (2007):

QUESTÃO CERTA: É lícita a cobrança do novo valor do IPVA a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte.

O IPVA é uma exceção no que tange as anterioridades.

Modificação na BASE DE CÁLCULO (se for na alíquota respeita as duas anterioridades) do IPVA não se submete a Noventena (isto é, ter que esperar 90 dias da publicação da lei para poder começar a incidir o tributo).

CF Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

III – propriedade de veículos automotores.

CF
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

CEBRASPE (2007):

QUESTÃO CERTA: O imposto extraordinário poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que for publicada a lei que o instituir.

Acredito que o dispositivo que fundamenta a questão é o art. 62, § 2, da CF:

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

Assim, o art. 154, II, que trata sobre a instituição do imposto extraordinário em caso de guerra externa, é uma exceção à regra da majoração de imposto via medida provisória.

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO CERTA: No dia 10 de novembro de 2006, um município localizado no estado de Goiás publicou lei que alterou o valor venal dos imóveis localizados em seu território, majorando, portanto, o valor do imposto incidente sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU). Nessa situação, a nova lei tributária será plenamente eficaz a partir do primeiro dia do exercício seguinte.

Em verdade, o que a questão trata é o fato da BASE DE CÁLCULO do IPTU ser exceção ao princípio da noventena. É só a Base de Cálculo.

O IPTU, por si só, obedece tanto a anterioridade anual como a anterioridade nonagesimal (noventena).

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO ERRADA: Considere que, com vistas a promover o controle da inflação, o Poder Executivo Federal deseje aumentar a alíquota do imposto sobre operações de crédito, câmbio, seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF). Tendo como referência essa situação, assinale a opção correta, com relação ao sistema constitucional tributário. A União não poderá exigir o mencionado imposto no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que majorou a alíquota.

Exceção ao princípio da anterioridade.

CEBRASPE (2007):

QUESTÃO ERRADA: Em conformidade com a CF e com o Código Tributário Nacional, julgue os próximos itens. Considere que lei publicada em 1. o de dezembro de 2007 eleve o IPI sobre determinado produto. Nessa situação hipotética, é permitido à União cobrar o novo valor do imposto a partir de 1.º de janeiro de 2008.

Paga imediatamente

II, IE, IOF, IEG, EC guerra e calamidade

Paga com 90 dias

IPI, ICMS combustível e CIDE combustível

Paga só 01/01 do ano seguinte

IR e base de cálculo do IPTU e IPVA

O IPI é exceção à Anterioridade, mas não o é à noventena.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: A respeito de direito tributário, julgue os seguintes itens. Suponha que um Estado da federação tenha publicado em 15 de dezembro de 2010 lei aumentando a base de cálculo do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores. Nesse caso, a nova lei será aplicável a partir do primeiro dia do exercício seguinte.

FGV (2021):

QUESTÃO CERTA: João, Deputado Estadual, no início do segundo semestre, consultou sua assessoria a respeito da possibilidade de ser aprovada uma lei, pela Assembleia Legislativa, com a produção de efeitos imediatos, aumentando a alíquota do ICMS e reduzindo a alíquota do ISS. A assessoria respondeu, corretamente, que, preenchidos os demais requisitos exigidos: a alíquota do ISS não poderia ser reduzida e o aumento da alíquota do ICMS não poderia produzir efeitos imediatos, devendo observar o princípio da anterioridade, incluindo a anterioridade nonagesimal.

FCC (2021):

QUESTÃO CERTA: A respeito do princípio da anterioridade (anual e nonagesimal), nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a fixação da base de cálculo do IPVA não se submete a anterioridade nonagesimal, no que pode ser alterada em dezembro de determinado ano, sendo permitida a cobrança já em janeiro do ano seguinte.

Certo. Conforme dispõe a CF/88.

CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

III – cobrar tributos: 

  1. c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
  • 1º (…); e a vedação do inciso III, c [noventena], não se aplicaaos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III [IPVA],e 156, I [IPTU].

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: A adoção da noventena, associada ao princípio da anterioridade, confere ao contribuinte a possibilidade de aperfeiçoar o seu planejamento pessoal e empresarial, prevenindo-se, com antecedência, das modificações provocadas pela criação ou majoração dos tributos devidos.

FCC (2016):

QUESTÃO CERTA: Observam os princípios da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal (noventena), os impostos sobre: a renda e sobre produtos industrializados, respectivamente.

FCC (2016):

QUESTÃO CERTA: A Constituição Federal, em seu art. 150, trata das limitações do poder de tributar, consagrando, nesse artigo, vários princípios relacionados com essas limitações. De acordo com o texto constitucional, estão EXCLUÍDOS do princípio da: anterioridade nonagesimal (noventena), o II, o IE, o IR e o IOF.

Exceção à anterioridade anual: II, IE, IOF, IEG, EC (calamidade e guerra), IPI, CIDE e ICMS combustíveis, CONT.Seg.Soc.

Exceção à anterioridade nonagesimal: II, IE, IOF, IEG, EC (calamidade e gerra), IR, IPVA e IPTU base de cálculo.

 Anual (4 casos)                          |        Anual e Noventena (5 casos)    |       Noventena (3 casos)
(Anter. Genérica Qualifi)            |      (Genérica + Qualificada)              |  (Anterioriedade)                  

|                                                            |
1- IPI                                       |         1- II                                                |          1- IR
2- ICMS Combustível                  |         2- IE                                                        2- B.C. IPTU
3- CIDE Combustível                  |         3- IOF                                            |          3- Base de C. IPVA
4- Contribuição Seguridade          |        4-  EC (Calamidade e guerra)           |
Social                                    |        5- IEG                                           |
|                                                            |

FCC (2021):

QUESTÃO ERRADA: A respeito do princípio da anterioridade (anual e nonagesimal), nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, majoração da alíquota de IPTU não se submete a anterioridade nonagesimal, mas somente a anual.

A majoração da alíquota de IPTU não é exceção à anterioridade nonagesimal.

FCC (2020):

QUESTÃO ERRADA: A majoração da base de cálculo do Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) deve respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal.

A majoração da base de cálculo do Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) não deve respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: No mês de dezembro do ano X1, foi publicada a Lei nº YY, que alterou o critério de fixação da base de cálculo do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), que passaria a levar em conta o modelo e o ano do veículo, considerando o teor de determinada tabela, divulgada no mês de outubro do exercício imediatamente anterior àquele em que o imposto é devido. De acordo com a Lei nº YY, ela produziria efeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano X2, exercício financeiro subsequente, devendo o IPVA ser pago, no decorrer desse mês, conforme a placa do veículo.
À luz da sistemática estabelecida pela Constituição da República de 1988, é correto afirmar que a Lei nº YY é: constitucional, considerando a observância do princípio da anterioridade e a inaplicabilidade do princípio da anterioridade nonagesimal à situação descrita na narrativa.

Princípio da Noventena ou Anterioridade Nonagesimal ou Carência

– É vedado aos entes federativos cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou

– Exceções à noventena, no que concerne aos seguintes tributos: II, IE e IOF; IEG; Empréstimos compulsórios referentes a guerra e a calamidade pública; IR; Alterações da base de cálculo do IPTU e do IPVA .

FCC (2015):

QUESTÃO CERTA: Pode ter alíquotas majoradas por ato do Poder Executivo e, ao mesmo tempo, se submete à anterioridade nonagesimal, mas não se submete à regra da anterioridade anual é: o Imposto Sobre Produtos Industrializados.

FCC (2015):

QUESTÃO CERTA: O Município de Manaus, desejando promover o aumento da base de cálculo do IPTU incidente sobre a propriedade de imóveis localizados em seu território, deverá elaborar norma jurídica que atenda, dentre outros, aos princípios constitucionais da: legalidade, anterioridade e irretroatividade.

§ 1º A vedação do inciso III, b (anterioridade) não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; (empréstimos compulsórios, II, IE, IPI, IOF e imposto extraordinário de guerra) e a vedação do inciso III, c (noventena) não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, (empréstimo compulsório, II, IE, IR, IOF e imposto extraordinário de guerra) nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III (IPVA) e 156, I (IPTU).

CEBRASPE (2007):

QUESTÃO CERTA: Considere que o estado do Mato Grosso tenha modificado a base de cálculo do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) no dia 22 de dezembro, tornando-o mais oneroso. Nessa situação hipotética, julgue o item a seguir, acerca da legislação tributária. É lícita a cobrança do novo valor do IPVA a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Segundo a CF, o IR deve submeter-se à exigência da noventena, mas não necessita obedecer a anterioridade tributária. O IPI, por sua vez, tem o tratamento inverso, visto que está liberado da noventena, mas é obrigado a respeitar a anterioridade tributária.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O imposto sobre operações financeiras submete-se ao princípio da anterioridade anual.

EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE:

1) II, IE, IPI, IOF (errada letra C)

2) IEG (Imposto Extraordinário de Guerra)

3) Empréstimo Compulsório

4) CIDE-combustível (restabelecimento de alíquota)

5) ICMS-combustível (restabelecimento de alíquota)

6) Contribuição para a seguridade social

EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA NOVENTENA:

1) II, IE, IOF

2) IEG

3) Empréstimo Compulsório

4) IR (Letra a errada)

5) BC do IPTU

6) BC do IPVA

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: Os impostos de importação de produtos estrangeiros e de exportação de produtos nacionais ou nacionalizados podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que os instituíram ou aumentaram.

Os impostos de importação (II) e de exportação (IE), diante do caráter regulatório que exercem  na  economia  de  um  país,  constituem  exceção  ao  princípio  da  anterioridade, conforme dispõe o art. 150, §1º da Constituição da República de 1988, por serem revestidos de caráter extrafiscal.
Sobre  o  poder  regulatório  desses  impostos  e  sua  exceção  ao  princípio  da anterioridade, leciona Kiyoshi Harada:

“Esses impostos,  existentes  em  todos  os  países,  têm  a  função  de  regular  o  comércio internacional, sempre sujeito às oscilações conjunturais.

Por isso, acham-se livres do princípio da anterioridade tributária, a fim de propiciar ao governo da União flexibilidade no exercício do poder ordinatório, através desses impostos”.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: Em setembro de 2011, a União editou decreto determinando a elevação das alíquotas de IPI sobre a importação de automóveis e instrução normativa determinando a prorrogação do direito de dedução, sobre o imposto de renda anual da pessoa física, da contribuição previdenciária paga a empregado doméstico. Em ambas as normas, há cláusula de vigência para o dia da publicação desses atos normativos. Acerca desse aspecto, é correto afirmar, em conformidade com a CF e com o CTN, que: os efeitos do decreto produzem-se após 90 dias contados da publicação, e os da instrução normativa, a partir da publicação.

O IPI não se submete à anterioridade anual, mas se sujeita à anterioridade nonagesimal. Sendo assim, a lei que o instituiu ou aumentou só produzirá efeitos após 90 dias da publicação.

Contrariamente, o IR não se submete à anterioridade nonagesimal, mas se sujeita à anterioridade anual, razão pela qual somente poderá ser exigido no dia 1º de janeiro do ano seguinte à publicação da lei.
No entanto, no caso em questão, no que se refere ao IR, não se trata de instituição ou majoração, e sim de prorrogação do direito de dedução. Portanto, por ser favorável ao contribuinte, não há necessidade de observar a anterioridade.

Fonte: http://clubedasquestoes.blogspot.com.br/2012/10/excecoes-anterioridade-tributaria.html

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: O aumento da alíquota do imposto de renda está sujeito tanto à anterioridade anual quanto à nonagesimal.

O imposto de renda (IR), por força da segunda parte do § 1º do art.  da , só deve obedecer ao princípio da anterioridade anual ou simples, uma vez que constitui exceção à anterioridade nonagesimal ou qualificada.

Assim, se instituído ou majorado o imposto de renda através de medida provisória editada em 10/10/2010 e convertida em lei no mês de novembro do mesmo ano, terá eficácia já a partir do primeiro dia do ano seguinte, nos moldes do art. ,  da , pois inaplicável à espécie a anterioridade qualificada.

FONTE:https://baiazinho.jusbrasil.com.br/artigos/152734218/excecoes-ao-principio-da-anterioridade-tributaria.

CEBRASPE (2007):

QUESTÃO CERTA: É lícita a cobrança do novo valor do IPVA a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte.

O IPVA é uma exceção no que tange as anterioridades.

Modificação na BASE DE CÁLCULO (se for na alíquota respeita as duas anterioridades) do IPVA não se submete a Noventena (isto é, ter que esperar 90 dias da publicação da lei para poder começar a incidir o tributo).

CF Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

III – propriedade de veículos automotores.

CF
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

CEBRASPE (2007):

QUESTÃO CERTA: O imposto extraordinário poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que for publicada a lei que o instituir.

Acredito que o dispositivo que fundamenta a questão é o art. 62, § 2, da CF:

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

Assim, o art. 154, II, que trata sobre a instituição do imposto extraordinário em caso de guerra externa, é uma exceção à regra da majoração de imposto via medida provisória.

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO CERTA: No dia 10 de novembro de 2006, um município localizado no estado de Goiás publicou lei que alterou o valor venal dos imóveis localizados em seu território, majorando, portanto, o valor do imposto incidente sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU). Nessa situação, a nova lei tributária será plenamente eficaz a partir do primeiro dia do exercício seguinte.

Em verdade, o que a questão trata é o fato da BASE DE CÁLCULO do IPTU ser exceção ao princípio da noventena. É só a Base de Cálculo.

O IPTU, por si só, obedece tanto a anterioridade anual como a anterioridade nonagesimal (noventena).

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO ERRADA: Considere que, com vistas a promover o controle da inflação, o Poder Executivo Federal deseje aumentar a alíquota do imposto sobre operações de crédito, câmbio, seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF). Tendo como referência essa situação, assinale a opção correta, com relação ao sistema constitucional tributário. A União não poderá exigir o mencionado imposto no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que majorou a alíquota.

Exceção ao princípio da anterioridade.

CEBRASPE (2007):

QUESTÃO ERRADA: Em conformidade com a CF e com o Código Tributário Nacional, julgue os próximos itens. Considere que lei publicada em 1. o de dezembro de 2007 eleve o IPI sobre determinado produto. Nessa situação hipotética, é permitido à União cobrar o novo valor do imposto a partir de 1.º de janeiro de 2008.

Paga imediatamente

II, IE, IOF, IEG, EC guerra e calamidade

Paga com 90 dias

IPI, ICMS combustível e CIDE combustível

Paga só 01/01 do ano seguinte

IR e base de cálculo do IPTU e IPVA

O IPI é exceção à Anterioridade, mas não o é à noventena.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: A respeito de direito tributário, julgue os seguintes itens. Suponha que um Estado da federação tenha publicado em 15 de dezembro de 2010 lei aumentando a base de cálculo do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores. Nesse caso, a nova lei será aplicável a partir do primeiro dia do exercício seguinte.

FGV (2021):

QUESTÃO CERTA: João, Deputado Estadual, no início do segundo semestre, consultou sua assessoria a respeito da possibilidade de ser aprovada uma lei, pela Assembleia Legislativa, com a produção de efeitos imediatos, aumentando a alíquota do ICMS e reduzindo a alíquota do ISS. A assessoria respondeu, corretamente, que, preenchidos os demais requisitos exigidos: a alíquota do ISS não poderia ser reduzida e o aumento da alíquota do ICMS não poderia produzir efeitos imediatos, devendo observar o princípio da anterioridade, incluindo a anterioridade nonagesimal.

FCC (2021):

QUESTÃO CERTA: A respeito do princípio da anterioridade (anual e nonagesimal), nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a fixação da base de cálculo do IPVA não se submete a anterioridade nonagesimal, no que pode ser alterada em dezembro de determinado ano, sendo permitida a cobrança já em janeiro do ano seguinte.

Certo. Conforme dispõe a CF/88.

CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

III – cobrar tributos: 

  1. c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
  • 1º (…); e a vedação do inciso III, c [noventena], não se aplicaaos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III [IPVA],e 156, I [IPTU].

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: A Presidência da República editou a Medida Provisória (MP) X, com efeitos a partir da respectiva publicação, revogando a cobrança do adicional de alíquota da COFINS. Antes de decorridos sessenta dias de vigência da MP X, foi editada a MP Y, com efeitos a partir da sua publicação, que, por sua vez, revogou o benefício previsto na MP X, restaurando a cobrança daquele adicional de alíquota da COFINS. A MP Y perdeu eficácia pelo decurso do tempo, razão por que a MP X voltou a ter efeitos pelo prazo que restava, de forma que a cobrança do adicional da alíquota da COFINS foi novamente obstada. A MP X, também pelo decurso do tempo, perdeu sua eficácia, possibilitando que a cobrança do adicional da alíquota da COFINS fosse, por fim, reativada. Em relação a essa situação hipotética, observados o disposto na CF e a jurisprudência do STF acerca do princípio da anterioridade tributária, assinale a opção correta: A anterioridade nonagesimal deveria ser observada em apenas um momento: após a edição da MP Y, no que revogou a MP X. 

Primeiro, saiba que COFINS não respeita a anterioridade anual, mas só a noventena. Art. 195 da CF, “§ 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, “b”“.

Segundo, saber que, quando a MP Y revogou a MP X, houve majoração indireta de tributo, pois revogado benefício tributário. O STF entende que, em tal caso, deve ser observado o princípio da anterioridade. Assim, conforme o DoD:

O ato normativo que revoga um benefício fiscal anteriormente concedido configura aumento indireto do tributo e, portanto, está sujeito ao princípio da anterioridade tributária:

Não apenas a majoração direta de tributos atrai a eficácia da anterioridade, mas também a majoração indireta decorrente de revogação de benefícios fiscais.

STF. 1ª Turma. RE 1053254 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 26/10/2018.

Portanto, não há dúvida da incidência do princípio da anterioridade quando da edição da MP Y.

Por fim, quando a MP deixa de ser convertida em lei, o que há é uma retomada da legislação anterior, que estava meramente suspensa, e não a publicação de uma nova lei instituindo ou majorando tributo.

Ou seja, não incide o art. 150, III, c, da CF, já que não se trata de publicação de nova lei. Veja o que diz a literalidade da norma: “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III – cobrar tributos: c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;”.

E o art. 62, § 3º, da CF: “§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a ediçãose não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes”.

Deste modo, não incide o princípio da anterioridade quando perde vigência MP que tenha reduzido o tributo.