Anteprojeto na Lei 14.133

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Última Atualização 15 de março de 2025

Lei 14.133/2021:

Art. 6º, XXIV – Anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:

a) demonstração e justificativa do programa de necessidades, avaliação de demanda do público-alvo, motivação técnico-econômico-social do empreendimento, visão global dos investimentos e definições relacionadas ao nível de serviço desejado;

b) condições de solidez, de segurança e de durabilidade;

c) prazo de entrega;

d) estética do projeto arquitetônico, traçado geométrico e/ou projeto da área de influência, quando cabível;

e) parâmetros de adequação ao interesse público, de economia na utilização, de facilidade na execução, de impacto ambiental e de acessibilidade;

f) proposta de concepção da obra ou do serviço de engenharia;

g) projetos anteriores ou estudos preliminares que embasaram a concepção proposta;

h) levantamento topográfico e cadastral;

i) pareceres de sondagem;

j) memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de construção, de forma a estabelecer padrões mínimos para a contratação.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: Anteprojeto é definido como uma peça técnica composta por todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico. 

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FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Entre os conceitos delimitados na Lei nº 14.133/2021, existe aquele que se refere à peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, que deve conter, no mínimo, os elementos elencados na mencionada norma, dentre os quais, a demonstração e justificativa do programa de necessidades, avaliação de demanda do público-alvo, motivação técnico-econômico-social do empreendimento, visão global dos investimentos e definições relacionadas ao nível de serviço desejado. O texto refere-se ao: anteprojeto.