ANOMALIA : O Que É Anomalia?

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Última Atualização 18 de novembro de 2020

O Que É Anomalia? Anomalia é, essencialmente, algo que foge dos padrões. Pense em algo anormal. Na auditoria, também é assim. Observe o que diz uma norma importante desse ramo de estudo:

NBC TA 530: Anomalia é a distorção ou o desvio que é comprovadamente não representativo de distorção ou desvio em uma população.

Você pode estar pensando: não entendi bulhufas. Calma! Vamos por partes. Anomalia e uma distorção ou desvio (sim, é algo fora do comum, que foge a padrões). Agora, se a anomalia foge dos padrões, dizemos que ela tem caráter não-representativo. Explico. Você olha para um monte de patinhos amarelos e percebe que, em meio a eles, existe um preto. Um patinho amarelo é representativo (é como a maioria deles), o preto é não representativo, só ele é preto, ora bolas. É por isso que dizemos que a anomalia é um desvio não representativo de uma população. Se for representativo, não é anomalia / distorção. Sendo o mais claro possível, a cor amarela é representativa (a maioria dos patinhos nasceram com essa cor).

Dessa forma, dizemos que a cor amarela é representativa / relevante e a cor preta é não representativa ou não relevante. Repare no que diz a norma de auditoria:

Item 13.   Em circunstâncias extremamente raras, quando o auditor considera que uma distorção ou um desvio descobertos na amostra são anomalias, o auditor deve obter um alto grau de certeza de que essa distorção ou esse desvio não sejam representativos da população. O auditor deve obter esse grau de certeza mediante a execução de procedimentos adicionais de auditoria, para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente de que a distorção ou o desvio não afetam o restante da população.

Você pode aprender mais a respeito desse tema [clicando aqui].

Observe o que diz uma questão correta da CEBRASPE / CESPE:

QUESTÃO CERTA: Um depósito elevado além dos limites usuais, creditado na conta de uma empresa, incompatível com a sua atividade e a sua movimentação, é considerado uma anomalia e deve levar o auditor a obter um alto grau de certeza de que essa distorção ou desvio não seja representativo da população.

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Correto, esse ‘desvio’ (depósito além do limite usual) é de fato não-representativo (incomum)? O auditor deverá verificar se essa sua impressão inicial procede.

Agora, repare como a examinadora busca confundir a questão da tal representatividade:

QUESTÃO ERRADA: Anomalia é a distorção ou o desvio comprovadamente representativo de distorção ou desvio em uma população.

“comprovadamente representativo” torna a questão errada. É não representativo (incomum), caro (a) leitor.

Uma questão que reforça o conceito diz:

QUESTÃO CERTA: A distorção ou o desvio que é comprovadamente não representativo de distorção ou desvio em uma população denomina-se: anomalia.

Para finalizar, vejamos uma questão, também da CEBRASPE, em que ela mistura dois conceitos:

QUESTÃO ERRADA: O risco de amostragem em auditoria está associado ao desvio não representativo do desvio existente em uma população.

Falaremos de risco de amostragem em uma outra oportunidade. Mas apenas para lhe adiantar, grosso modo, risco de amostragem é o risco que o auditor corre ao extrapolar suas conclusões advindas de uma amostra para toda população, quando as conclusões poderia ser diferentes caso ele tivesse estudado toda a população, em vez de parte dela.

O conceito que a questão traz é o de anomalia, e não o de risco de amostragem.

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