Analogia

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: O aplicador do direito, ao estender o preceito legal aos casos não compreendidos em seu dispositivo, vale-se da: analogia.

Analogia (Ausência Normativa): 

– parte da comparação entre dois casos;

– Forma de integração;

– Aplica-se a norma a dois casos, um previsto e outro não;

Interpretação Extensiva:

– Não há comparação;

– É forma de interpretação, ou seja, a norma existe, mas é preciso estabelecer seu alcance;

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– Pode ser utilizada para interpretações de normas coletivas.

MACETE

Existe uma norma para cachorro branco. (Premissa)

Hipótese 1: Aplico a norma para cachorro preto – interpretação extensiva

Hipótese 2: Aplico a norma para gatos – analogia.