Última Atualização 13 de setembro de 2022
Lei 14.133:
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I – preparatória;
II – de divulgação do edital de licitação;
III – de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV – de julgamento;
V – de habilitação;
VI – recursal;
VII – de homologação.
§ 3º Desde que previsto no edital, na fase a que se refere o inciso IV do caput deste artigo, o órgão ou entidade licitante poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: Na fase de habilitação de um processo licitatório, o órgão licitante poderá realizar a avaliação da conformidade da proposta para comprovar a aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico, desde que previsto em edital.