MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 7ª Edição
Segundo a Lei nº 4.320/1964:
Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
Para fins de registro contábil, os tributos devem ser analisados individualmente, de acordo com a modalidade de lançamento tributário aplicável, previstas nos arts. 147 a 150 do CTN, quais sejam, de ofício, por declaração ou por homologação.
Para o reconhecimento tempestivo e confiável dos créditos, é necessária a integração do setor de arrecadação com o setor de contabilidade, de modo a se conhecer o fluxo das informações para detecção dos momentos que ensejam o registro contábil.
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – página: 204
QUESTÃO ERRADA: Os tributos a serem registrados devem ser analisados conjuntamente, independentemente da modalidade de lançamento tributário aplicável.
QUESTÃO CERTA: Para fins de registro contábil, os tributos devem ser analisados individualmente, de acordo com a modalidade do lançamento tributário de cada um. Neste sentido são modalidades de lançamento: por declaração; de ofício; por homologação.
Classificações de Lançamento:
Lançamento por oficio: É o lançamento na qual a autoridade Fiscal realiza todos os atos ligados a verificação da ocorrência do fato gerador e a aferição do ‘quantum’ a ser pago pelo contribuinte (Individualização da obrigação tributária). Ex. IPTU
Lançamento por declaração: É o lançamento onde há participação do sujeito ativo e do passivo, ou seja, de contribuinte e da Fazenda. O contribuinte da as informações para o lançamento ser efetivado pela autoridade administrativa (147 CTN). Ex: II de pessoa física.
Lançamento por homologação: É o lançamento na qual o contribuinte realiza todos os atos instrumentais, cabendo a autoridade fiscal ratificar/convalidar estes. (A maioria dos tributos hoje em dia, são lançados por homologação, por uma questão de economia ao Fisco) * Essa modalidade de lançamento impõe um custo altíssimo aos contribuintes. O Lançamento por homologação é uma prática fixada em lei, caso o contribuinte não o realize no prazo previsto passa a fazenda ter o direito de lançar. Após a ocorrência do fato gerador o contribuinte deve declarar e pagar antecipadamente (Antes que a autoridade fiscal se pronuncie, esta que tem prazo de pronunciamento de 5 anos).
Lançamento tácito: Segundo o STJ, quando o contribuinte realiza em sede judicial o depósito de um tributo objeto de discussão, este depósito equivale ao lançamento do tributo sendo desnecessária qualquer atividade da administração para fins de constituição do tributo.
QUESTÃO ERRADA: No registro contábil do tributo, é desnecessário considerar a modalidade de lançamento tributário aplicável, se de ofício, por declaração ou homologação.
Para fins de registro contábil, os tributos devem ser analisados individualmente, de acordo com a modalidade de lançamento tributário aplicável, previstas nos arts. 147 a 150 do CTN, quais sejam, de ofício, por declaração ou por homologação.