Última Atualização 18 de novembro de 2020
Olá, pessoal. Um assunto muito cobrado em provas de auditoria é o tema amostragem. Dentro dele, é importante saber as diferenças e peculiaridades entre amostragem estatística e amostragem não estatística (trataremos disso em um outro momento).
Basicamente, por agora, saiba e reconheça: é cabível tanto a amostragem estatística, quanto a amostragem não estatística.
Amostragem é a ação em que você coleta parte de indivíduos / elementos de uma população (trinta livros de uma pilha de 100, por exemplo), tira conclusões sobre essa porção (de 30) e busca extrapolar as suas descobertas à toda a população (tanto para os indivíduos / elementos que você coletou – 30, quanto para aqueles que não selecionou – os 70 livros).
É uma forma de trabalhar quando há uma população gigante e pouco tempo ou recursos para analisar a sua totalidade. Lembre-se: amostragem tem a ver com amostra (parte do todo). Amostra grátis é porque a organização cedeu uma parte do seu estoque.
Várias normas tratam sobre essa abordagem. Então, é importante ficar atento ao que elas determinam. Por exemplo, a NBC TA – de auditoria independente traz:
NBC TA 530 – AMOSTRAGEM: A4. A amostragem de auditoria permite que o auditor obtenha e avalie a evidência de auditoria em relação a algumas características dos itens selecionados de modo a concluir, ou ajudar a concluir sobre a população da qual a amostra é retirada. A amostragem em auditoria pode ser aplicada usando tanto a abordagem de amostragem não estatística como a estatística.
Veja uma questão da CESPE/CEBRASPE que trata disso:
QUESTÃO CERTA: A amostragem em auditoria pode ser aplicada usando tanto a abordagem de amostragem não estatística como a estatística.
Veja outra norm a que reconhece a possibilidade de empregar ambas as abordagens:
Errado – NBCT 11
11.2.9.2 – Ao usar métodos de amostragem estatística ou não estatística, o auditor deve projetar e selecionar uma amostra de auditoria, aplicar a essa amostra procedimentos de auditoria e avaliar os resultados da amostra, de forma a proporcionar evidência de auditoria suficiente e apropriada.
Também é importante ficar atento aos métodos quando da seleção da amostra:
11.2.9.5 – Na seleção de amostra devem ser considerados:
a) seleção aleatória;
b) seleção sistemática, observando um intervalo constante entre as transações realizadas; e
c) seleção casual, a critério do auditor, baseada em sua experiência profissional.
Veja uma questão errada da CESPE / CEBRASPE que busca limitar os métodos existentes:
QUESTÃO ERRADA: Na execução de procedimentos de auditoria, o uso da amostragem se restringe à amostragem estatística, que consiste essencialmente na seleção aleatória dos itens que comporão a amostra.
O trecho “consiste essencialmente” maculou a assertiva.
Ainda que você encontre outra dica mais completa, aqui, em nossa página, sobre esse tópico, adianto que é importante saber que existem vários métodos. Veja alguns deles:
(a) Seleção aleatória;
(b) Seleção sistemática;
(c) Amostragem de unidade monetária;
(d) Seleção ao acaso;
(e) Seleção de bloco.
Tratamos de modo mais detalhado sobre eles em uma outra oportunidade.
Resumo: cabe tanto a amostragem / abordagem estatística quanto a não estatística.