Amortização x depreciação

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A depreciação de ativos intangíveis pode ocorrer em função de declínio do potencial de geração de serviços.

O erro está em falar que ativo intangível é depreciável, na verdade ativo intangível é amortizado e o ativo imobilizado é depreciado.

Depreciação é a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil, ou seja, o registro da redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência. A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração. A depreciação não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado do uso normal, a não ser que o ativo esteja totalmente depreciado.

Já a amortização consiste na alocação sistemática do valor amortizável de ativo intangível ao longo da sua vida útil, ou seja, o reconhecimento da perda do valor do ativo ao longo do tempo. A principal distinção entre esses dois encargos é que, enquanto a depreciação incide sobre os bens físicos (corpóreos), a amortização relaciona-se com a diminuição de valor dos direitos (ou despesas diferidas) com prazo limitado (legal ou contratualmente).

QUESTÃO ERRADA: Uma instituição pública federal adquiriu, em 2/1/2008, por R$ 77.000,00, um software de gestão e mapeamento de riscos, cujo período de benefícios esperados era de seis anos, estimando-se um valor residual de R$ 5.000,00. A instituição também adquiriu, na mesma data, dez computadores novos do tipo desktop pelo valor total de R$ 10.000,00, com vida útil estimada em cinco anos e valor residual nulo, para utilização nas atividades de administração da entidade. A respeito dessa situação hipotética e dos aspectos contábeis a ela relacionados, julgue os itens a seguir. O software em questão deverá ser registrado como ativo intangível da referida instituição, devendo-se registrar sua depreciação mensal de R$ 1.000,00.

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A amortização consiste na alocação sistemática do valor amortizável de ativo intangível ao longo da sua vida útil, ou seja, o reconhecimento da perda do valor do ativo ao longo do tempo. Um ativo intangível

QUESTÃO ERRADA: A amortização de ativo intangível, independentemente de sua vida útil, deve ser suspensa a partir do momento em que o bem for classificado como disponível para venda, voltando a ser depreciado normalmente se essa situação for revertida.

Essa questão, até para quem não tem muito conhecimento em contabilidade, dá para resolver com um pouco de lógico/atenção/interpretação. Veja só:

A amortização de ativo intangível, independentemente de sua vida útil, deve ser suspensa a partir do momento em que o bem for classificado como disponível para venda, voltando a ser depreciado normalmente se essa situação for revertida.

Como que um item antes era amortizado, e depois de ser revertida sua situação passa a ser depreciado? Não dá, né? Continua sendo amortizado. Mas como o colega abaixo ressaltou: ativo intangível com vida útil definida não é amortizável.

Para acrescentar, a lei 6404/76 trata em seu art. 183(par. 2) a diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizados e intangíveis, são elas:

Depreciação -> Somente em bens físicos

Amortização -> Realizado no ativo intangível com vida útil definida

Exaustão -> Decorrentes de exploração, ex.: recursos minerais.