QUESTÃO CERTA: Considerado o art. 829, da CLT, NÃO prestará compromisso como testemunha no processo do trabalho: o amigo íntimo de uma das partes.
Art. 829 da CLT – A testemunha que for parente até o TERCEIRO grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, NÃO PRESTARÁ compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
Parte superior do formulário
Três pessoas não prestam compromisso como testemunha:
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Parente até o terceiro grau
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Amigo íntimo
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Inimigo
QUESTÃO ERRADA: A testemunha que for parente até o terceiro grau civil de qualquer das partes, prestará compromisso, mas seu depoimento não valerá nem como simples informação.
QUESTÃO CERTA: As provas são a fonte e a base do processo trabalhista, e a testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
QUESTÃO ERRADA: A testemunha que for parente até o segundo grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, prestará compromisso, mas o seu depoimento valerá como simples informação.
QUESTÃO CERTA: Toda testemunha, antes de prestar o compromisso legal, será qualificada, indicando o nome, nacionalidade, profissão, idade, residência, e, quando empregada, o tempo de serviço prestado ao empregador, ficando sujeita, em caso de falsidade, às leis penais.
Art. 828 – Toda testemunha, antes de prestar o compromisso legal, será qualificada, indicando o nome, nacionalidade, profissão, idade, residência, e, quando empregada, o tempo de serviço prestado ao empregador, ficando sujeita, em caso de falsidade, às leis penais.