Última Atualização 15 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: a conta vinculada do FGTS poderá ser movimentada em caso de falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independente de inventário ou arrolamento.
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