Aluguel fixado na sentença retroage à citação

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Última Atualização 1 de abril de 2023

Lei 8.245 de 1991:

Art. 69. O aluguel fixado na sentença retroage à citação, e as diferenças devidas durante a ação de revisão, descontados os alugueres provisórios satisfeitos, serão pagas corrigidas, exigíveis a partir do trânsito em julgado da decisão que fixar o novo aluguel.

§ 1º Se pedido pelo locador, ou sublocador, a sentença poderá estabelecer periodicidade de reajustamento do aluguel diversa daquela prevista no contrato revisando, bem como adotar outro indexador para reajustamento do aluguel.

§ 2º A execução das diferenças será feita nos autos da ação de revisão.

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Na ação revisional de aluguel, a sentença não poderá estabelecer indexador para reajustamento do aluguel diferente daquele previsto no contrato revisando.  

Lei de locação, Art. 69, §1° Se pedido pelo locador, ou sublocador, a sentença poderá estabelecer periodicidade de reajustamento do aluguel diversa daquela prevista no contrato revisando, bem como adotar outro indexador para reajustamento do aluguel.