Última Atualização 5 de maio de 2025
Embora o nome civil seja protegido como direito da personalidade e regido pelo princípio da definitividade, a jurisprudência do STJ tem admitido, em caráter excepcional, alterações motivadas por circunstâncias relevantes. Entre elas, destaca-se a possibilidade de inclusão do sobrenome do cônjuge mesmo após o casamento, desde que persista o vínculo conjugal. Por outro lado, pedidos baseados apenas em homenagens a ascendentes, como a inclusão de patronímico da avó, não têm sido aceitos como justificativa suficiente para a modificação.
FGV (2025):
QUESTÃO CERTA: O nome é direito da personalidade regido pelo princípio da definitividade. No entanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem produzido algumas hipóteses em que é possível sua alteração. Dentre elas, está: a inclusão superveniente do sobrenome do cônjuge após o casamento, mesmo quando, oportunamente, tiver feito a opção pela manutenção do nome de solteiro.
“Retificação de Registro Civil. Supressão do sobrenome do marido, com permanência do vínculo conjugal.
1. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Questão de direito, não havendo necessidade de produção de prova oral em audiência.
2. Alteração de nome deve ser excepcional e motivada. art. 57, caput, da lei 6.015/73. Exceção no tocante à inclusão ou supressão de sobrenome do cônjuge por ocasião da celebração do casamento ou da dissolução do vínculo conjugal. art. 1.565, § 1º, do CC. Somente se exige motivação no caso de manutenção do sobrenome do cônjuge inocente pelo cônjuge culpado. art. 1.578 do CC. Possibilidade de exercício da opção pela inclusão do sobrenome do cônjuge a qualquer momento, enquanto perdure o vínculo conjugal. Precedente do STJ. Possibilidade de supressão do sobrenome do cônjuge após a celebração do casamento, mesmo com a subsistência do vínculo conjugal, por analogia.
3. Recurso provido.
(TJ/SP, Ap. n. 1080312-15.2015.8.26.0100, 7ª Câm. De Dir. Priv., rel. Mary Grün, j. 09.10.2017)”
Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/312471/a-retificacao-do-registro-civil-apos-o-casamento
FGV (2025):
QUESTÃO ERRADA: O nome é direito da personalidade regido pelo princípio da definitividade. No entanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem produzido algumas hipóteses em que é possível sua alteração. Dentre elas, está: a inclusão de patronímico para homenagear avó materna;.
A simples pretensão de homenagear um ascendente não constitui fundamento bastante para configurar a excepcionalidade que propicia a modificação do registro. Contudo, uma das reais funções do patronímico é diminuir a possibilidade de homônimos e evitar prejuízos à identificação do sujeito a ponto de lhe causar algum constrangimento, sendo imprescindível a demonstração de que o fato impõe ao sujeito situações vexatórias, humilhantes e constrangedoras, que possam atingir diretamente a sua personalidade e sua dignidade, o que foi devidamente comprovado no caso dos autos. (REsp n. 1.962.674/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 31/5/2022)