Última Atualização 12 de dezembro de 2020
Creio que essa questão ainda não foi alvo de cobrança. Se tiver sido, comentem abaixo para que possamos alterar esses post. De qualquer forma, ela trata do método de correção dos limites em face do novo regime fiscal. Você deve lembrar que, ao longo do mandato do Presidente da República (não disse do Presidente do Senado ou da Câmara) só poderá ocorrer uma única (e não mais que isso) modificação na forma como são corrigidos os limites. Se quiserem mudar a metodologia a ser aplicada, os dirigentes deverão aguardar o próximo mandato Presidencial (caso já tenham realizado uma mudança no mandato em que se encontram). Veja o que diz o Novo Regime Fiscal:
Parágrafo único. Será admitida apenas uma alteração do método de correção dos limites por mandato presidencial.