Última Atualização 5 de julho de 2023
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: É vedada a alteração de nome civil em caso de dupla cidadania.
O brasileiro que adquiriu dupla cidadania pode ter seu nome retificado no registro civil do Brasil, desde que isso não cause prejuízo a terceiros, quando vier a sofrer transtornos no exercício da cidadania por força da apresentação de documentos estrangeiros com sobrenome imposto por lei estrangeira e diferente do que consta em seus documentos brasileiros.
STJ. 3ª Turma. REsp 1310088-MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. para acórdão Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 17/5/2016 (Info 588).
VUNESP (2023):
QUESTÃO CERTA: É possível a modificação do nome civil em decorrência do direito à dupla cidadania, de forma a unificar os registros à luz dos princípios da verdade real e da simetria.
STJ – Edição nº 138 da Jurisprudência em Teses: Tese nº 7: É possível a modificação do nome civil em decorrência do direito à dupla cidadania, de forma a unificar os registros à luz dos princípios da verdade real e da simetria.