Alteração de Lei Orçamentária em Vigor

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Última Atualização 14 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Durante uma greve dos funcionários em junho de 20×0, cuja pauta envolvia a exigência de reposição salarial para variação inflacionária acumulada nos últimos 5 anos, o prefeito do município de Cruzeiro do Leste resolveu conceder um reajuste dos salários para os funcionários na ordem de 20%. Em consulta ao Secretário da Fazenda, verificou que o reajuste não comprometeria o limite legal previsto para despesas com pessoal para o período. Ao ser consultado sobre os procedimentos legais a serem tomados, o Procurador Jurídico informou que o Sr. Prefeito deveria elaborar um: Projeto de Lei visando a alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária do exercício, concedendo o reajuste de 20% aos servidores, com indicação das fontes de recursos para o corrente ano e exercícios posteriores e enviá-lo à Câmara dos Vereadores para discussão e aprovação.

As regras para que ele consiga conceder o aumento são: haver dotação na LOA e haver autorização da LDO para tal. Se, originalmente, essas duas coisas não estavam previstas nessas duas leis, será necessário ao Executivo encaminhar projeto de lei ao Poder Legislativo para que a casa legislativa proceda com a aprovação e cujo resultado será a alteração das mencionadas leis orçamentárias de modo que os dois requisitos sejam atendidos.

CF:

§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:         

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I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;         

II – se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

QUESTÃO ERRADA: O Poder Executivo não tem autonomia para alterar lei orçamentária, se ela estiver em vigor, ainda que haja projetos de lei de créditos adicionais.


Os projetos de leis de créditos adicionais visam alterar a LOA, seja quanti ou qualitativamente. Eles existem em função de não ser possível prever todas as despesas da Face da Terra ao longo da elaboração da lei orçamentária. Assim, são uma espécie de instrumento de flexibilização que permitem alterar a lei orçamentária (instrumentos de planejamento) em meio à execução orçamentária.