Caderno de Prova

Alteração da Unidade Orçamentária – é possível?

MCASP 7ª EDIÇÃO

4.4.1.2. Descentralizações de Créditos Orçamentários

As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.  As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois:

a. Não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); e

b. Não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais.

QUESTÃO ERRADA: A descentralização de créditos orçamentários deve ser acompanhada da modificação da unidade orçamentária na classificação institucional.

Quando a descentralização ocorrer da unidade central de programação orçamentária para órgãos setoriais contemplados diretamente no orçamento, tem-se a figura da dotação.

Quando envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.

As Descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois não modificam o valor da programação ou de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); tampouco alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na LOA ou em créditos adicionais.

QUESTÃO ERRADA: A descentralização de créditos orçamentários transfere a programação para outra unidade orçamentária.

QUESTÃO CERTA: Na descentralização do crédito orçamentário, devem ser respeitadas a classificação funcional e a estrutura programática da despesa orçamentária.

MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 7ª Edição

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4.4. ETAPAS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Quando envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.

Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática.

QUESTÃO ERRADA: Um órgão poderá alterar a classificação funcional se receber crédito orçamentário de outro, desde que a alteração seja justificada.

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