Alteração da Unidade Orçamentária – é possível?

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Última Atualização 11 de dezembro de 2020

MCASP 7ª EDIÇÃO

4.4.1.2. Descentralizações de Créditos Orçamentários

As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.  As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois:

a. Não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); e

b. Não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais.

QUESTÃO ERRADA: A descentralização de créditos orçamentários deve ser acompanhada da modificação da unidade orçamentária na classificação institucional.

Quando a descentralização ocorrer da unidade central de programação orçamentária para órgãos setoriais contemplados diretamente no orçamento, tem-se a figura da dotação.

Quando envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.

As Descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois não modificam o valor da programação ou de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); tampouco alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na LOA ou em créditos adicionais.

QUESTÃO ERRADA: A descentralização de créditos orçamentários transfere a programação para outra unidade orçamentária.

QUESTÃO CERTA: Na descentralização do crédito orçamentário, devem ser respeitadas a classificação funcional e a estrutura programática da despesa orçamentária.

MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 7ª Edição

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4.4. ETAPAS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Quando envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.

Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática.

QUESTÃO ERRADA: Um órgão poderá alterar a classificação funcional se receber crédito orçamentário de outro, desde que a alteração seja justificada.