Última Atualização 17 de novembro de 2024
A modalidade de aplicação das dotações orçamentárias, que se destina a indicar se os recursos serão aplicados diretamente ou indiretamente, mediante transferência ou delegação, deverá ser alterada diretamente no SIAFI ou no SIOP pela Unidade Orçamentária.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Conforme as necessidades de execução orçamentária, alterações das classificações da modalidade de aplicação poderão ser realizadas diretamente pela unidade orçamentária no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP).
Primeiro ponto importante: O SIDOR (Sistema Integrado de Dados Orçamentários) foi substituído pelo SIOP (Sistema de Planejamento e Orçamento). Essa substituição é verificada na Lei 12465/2011 (LDO 2011 para a LDO 2012), em que não há mais referência ao SIDOR mas apenas do SIOP.
O Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP é o sistema informatizado que suporta processos de planejamento e orçamento do Governo Federal. Ele é desenvolvido e colocado em operação pela Secretaria de Orçamento Federal – SOF/MP, em parceria com a Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos – SPI/MP, e o Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – DEST/MP, para:
I – Elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – PLDO
II – Elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA
III – elaboração e revisão do Projeto de Lei do Plano Plurianual – PLPPA
Assim, o SIOP agrega às suas funções as antigas funções do SIDOR. O SIDOR era responsável pelos procedimentos relativos à elaboração do orçamento e dos créditos adicionais.
Assim, enquanto o SIAFI é responsável pela execução (orçamentária, financeira, patrimonial e contábil), pelo acompanhamento e o pelo controle/avaliação do orçamento, o SIDOR (agora SIOP) realiza principalmente a elaboração orçamentária (resumindo de forma bem simples: a LOA é o produto final do SIDOR / SIOP e o SIAFI “começa” com a LOA)
Logo, qualquer alteração feita durante a EXCUÇÃO do orçamento será realizada por meio do SIAFI.
EXECUÇÃO – SIAFI
ELABORAÇÃO/planejamento – SIOP
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: As alterações orçamentárias são realizadas por meio de créditos suplementares, especiais ou extraordinários, sendo vedada a alteração na modalidade de aplicação.
Não há vedação de alteração na modalidade de aplicação.
FGV (2017):
QUESTÃO CERTA: Em um dado exercício, a Lei Orçamentária Anual (LOA) de um ente público autorizava a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 25% da despesa prevista naquele orçamento. Para fins de cumprimento desse limite: não são consideradas as alterações na modalidade de aplicação do crédito orçamentário.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO CERTA: A alteração do atributo modalidade de aplicação de um crédito orçamentário não caracteriza um crédito adicional, pois o valor da dotação permanece o mesmo.
A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada “modalidade de aplicação”, a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.
Fonte: https://www.tce.ro.gov.br/arquivos//downloads/iep-mcasp-19-08-12-21-50-43.pdf