Alteração Contratual Bilateral: O Que É?

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Última Atualização 24 de novembro de 2020

Creio que a figura abaixo é de autoria do Estratégia Concursos. Caso alguém discorde dessa colocação, basta comentar para que possamos dar os devidos créditos:

Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

II – Por acordo das partes:

a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 

QUESTÃO ERRADA:  A modificação do regime de execução da obra para melhor adequação técnica constitui hipótese de alteração unilateral do contrato.

QUESTÃO CERTA: Quando é verificada tecnicamente a inaplicabilidade dos termos contratuais originais, a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, é assegurada por lei.

QUESTÃO CERTA: No contrato de construção de um edifício público a ser executado via empreitada por preço global, o critério de medição previa uma parcela de 20% na emissão da ordem de serviço e o restante do pagamento em parcelas iguais, sendo que 10% seriam pagos após o recebimento definitivo da obra. Acerca dessa situação hipotética e de aspectos diversos relacionados a contratos e serviços e a orçamento e cronograma de obras públicas, julgue o item a seguir. A legislação permite a mudança do regime de execução durante a execução do contrato, desde que isso seja justificado e acordado entre as partes.

QUESTÃO CERTA: Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários, a alteração prevista é por acordo entre as partes contratante e contratada.

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QUESTÃO CERTA: Os contratos regidos pela Lei 8.666/93, poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: Por acordo das partes, quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.

QUESTÃO CERTA: É exemplo de aplicação da teoria da imprevisão o seguinte trecho extraído de dispositivos da Lei nº 8.666/93: “Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (…): por acordo das partes, (…) objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado”.

QUESTÃO CERTA: É possível a alteração dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93 por acordo das partes, quando conveniente a substituição da garantia da execução.

QUESTÃO CERTA: Os contratos regidos pela Lei n° 8.666/93 poderão ser alterados, com as devidas justificativas, dentre outros, no seguinte caso: por acordo das partes, quando conveniente a substituição da garantia de execução.

QUESTÃO CERTA: É INCORRETO afirmar que os contratos regidos pela Lei Federal nº 8666/93 (que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências) poderão ser alterados, com as devidas justificativas, no seguinte caso: Unilateralmente pela Administração quando conveniente a substituição da garantia de execução.

QUESTÃO ERRADA: A modificação contratual unilateral aplica-se em caso de necessidade de modificação do regime de fornecimento do bem, de execução da obra ou de prestação do serviço.