Alta Complexidade Tecnológica e Lei 8.666

0
169

Última Atualização 24 de novembro de 2020

Art. 24.  É dispensável a licitação:

XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxim a do órgão.  

Advertisement

QUESTÃO CERTA: É dispensável a licitação: para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.