FCC (2009):
QUESTÃO ERRADA: Em atenção ao princípio da progressividade tributária, é constitucional lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI) com base no valor venal do imóvel.
Incorreta. Porque?
Progressividade é a técnica que prevê alíquotas diferenciadas sobre dadas bases de cálculo. Faz parte do princípio da capacidade contributiva que se exterioriza através de técnicas de incidência de alíquotas: progressividade, proporcionalidade e seletividade.
A progressividade tem previsão expressa na CF. São três impostos progressivos: IR, IPTU ITR.
A regra diz que a progressividade para impostos reais deve cumprir função extrafiscal (intervenção na sociedade/economia). Por isso, se aplica ao IPTU e ITR em casos de proteção à função social da propriedade. É progressividade extrafiscal.
IR é pessoal, é progressivo. É geral, universal e progressivo, tem progressividade fiscal. MAS…
O STF já decidiu que a capacidade contributiva cabe para todos os impostos, mesmo para reais que verificam as características da COISA tributada e não da pessoa. Isso pode modificar o entendimento sobre a progressividade e impostos reais, cabe atenção. (FONTE STF RE 562.045, 2013, RS)
Nessa questão, foi cobrada a literalidade da súmula 656, então não cabe discussão.
SUMULA 656 STF, 2003: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para imposto de transmissão inter-vivos de bens imóveis- ITBI, com base no valor venal do imóvel.
FGV (2021):
QUESTÃO CERTA: Lei ordinária do Município Alfa estabeleceu alíquotas progressivas no imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) com base no valor venal do imóvel, inclusive para a transmissão do mero domínio útil.João, adquirente do domínio útil sobre terreno de marinha, insurge-se contra a cobrança. Diante desse cenário e da jurisprudência sumulada do STF, é correto afirmar que: a alíquota progressiva do ITBI em razão do valor venal do imóvel não é permitida no direito brasileiro.
QUESTÃO DESATUALIZADA: A lei poderá estabelecer alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) com base no valor venal do imóvel.
Súmula 656: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis – ITBI com base no valor venal do imóvel.
A progressividade do ITBI foi tida como inconstitucional em 2003, com a edição da Súmula 656 do STF, com a lógica de não se aplicar aos impostos reais o princípio da capacidade contributiva – Súmula 656/STF: “é inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão ‘inter vivos’ de bens imóveis – ITBI, com base no valor venal do imóvel”.
Contudo, o STF, em recente julgado sobre o ITCMD (RE 562045/RS), alterou a interpretação do artigo 145, § 1º, da Constituição Federal e dispôs que a capacidade contributiva é aplicável a todos os impostos, sejam pessoais ou reais, pois é possível aferir a capacidade econômica do contribuinte, de modo que não há motivos para impedir a progressividade dos impostos reais.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: O imposto de transmissão: é imposto progressivo.
Para esclarecer: o erro é que o imposto PODE ser progressivo, mas não é obrigatoriedade, como sugere a literalidade da assertiva.
É inconstitucional a lei que estabelece valores progressivos para o ITBI com base no valor venal do imóvel (s. 656\STF)
Quanto ao ITCMD, vale lembrar a longa discussão entre a doutrina e o STF: aquela entende não ser possível alíquota progressiva sobre imposto real (que é o caso do ITCMD); este entende que o art. 145,§1º não impede que exista alíquota progressiva em impostos reais. O SF, responsável pela fixação da alíquota máxima ao ITCM (155,§1º, IV), conta hoje com a Resolução n.° 9/1992 que prevê, em seu art. 2º, que as alíquotas do ITCMD, fixadas em lei estadual, poderão ser progressivas em função do quinhão que cada herdeiro efetivamente receber.
De qualquer forma, a impossibilidade de progressividade no ITBI torna a assertiva errada.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Acerca do ITBI, assinale a opção correta: Esse imposto pode ser instituído com progressividade nas suas alíquotas, nos moldes do IPTU, por ser imposto real.
FCC (2018):
QUESTÃO CERTA: o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis calculado sobre o valor venal do imóvel não pode ser progressivo.
Súmula 656 do STF: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis – ITBI com base no valor venal do imóvel.
Ocorre que esta súmula está ultrapassada, o entendimento atual do STF é no sentido de que todos os impostos podem ser progressivos, tanto os pessoais quanto os reais.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: É legítima a fixação, em lei municipal, de alíquotas. progressivas para o ITBI com base no valor venal do imóvel, desde que a lei seja posterior à Emenda Constitucional. nº 29/2000.
Súmula 656-STF: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) com base no valor venal do imóvel.
VUNESP (2023):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com Súmula do Supremo Tribunal Federal, é constitucional a:lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão intervivos de bens imóveis – ITBI com base no valor venal do imóvel.
Súmula: 656 STF: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis – ITBI com base no valor venal do imóvel.