Última Atualização 2 de janeiro de 2025
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO CERTA: A Reforma Previdência aprovada em novembro de 2019, por meio da Emenda Constitucional n.º 103, estabeleceu algumas regras importantes, como: o estabelecimento de alíquotas progressivas de contribuição, conforme as faixas de renda.
Art. 28. Até que lei altere as alíquotas da contribuição de que trata a , devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, estas serão de:
I – até 1 (um) salário-mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento);
II – acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.000,00 (dois mil reais), 9% (nove por cento);
III – de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.000,00 (três mil reais), 12% (doze por cento); e
IV – de R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) até o limite do salário de contribuição, 14% (quatorze por cento).
§ 1º As alíquotas previstas no caput serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.