CEBRASPE (2016):
QUESTÃO CERTA: A alíquota aplicada no cálculo do valor a ser retido pelos órgãos da administração pública federal direta a título de contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) é de: 1%.
Conforme estipula a IN 1234 da RFB:
Art. 3º A retenção será efetuada aplicando-se, sobre o valor a ser pago, o percentual constante da coluna 06 do Anexo I a esta Instrução Normativa, que corresponde à soma das alíquotas das contribuições devidas e da alíquota do IR, determinada mediante a aplicação de 15% (quinze por cento) sobre a base de cálculo estabelecida no art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, conforme a natureza do bem fornecido ou do serviço prestado.
[…]
§ 3º O valor da CSLL, a ser retido, será determinado mediante a aplicação da alíquota de 1% (um por cento) sobre o montante a ser pago.